Meta 2: TJMS agendou 300 audiencias para o primeiro grau

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Começou nesta segunda-feira, (14/09) e termina na próxima sexta-feira (18/09) a Semana da Conciliação – Meta 2, que será realizada em todo o país e foi instituída especificamente para atingir a Meta 2 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o que significa julgar até o final de 2009 todos os processos distribuídos até 31 de dezembro de 2005. Para o cumprimento da Meta 2 estão sendo chamados pelo judiciário, nos 27 Estados, milhares de brasileiros para solucionar ações que tramitam há muito na justiça. A mobilização conciliatória será acompanhada de perto, já que os juízes estão incumbidos de encaminhar à Coordenadoria de Estatística da Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica as informações a serem repassadas ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O juiz auxiliar da presidência do TJMS, Vilson Bertelli, acredita nos bons resultados da Semana da Conciliação. “Vejo que o número de audiências designadas foi significativo se comparado com a quantidade de processos pendentes de julgamento da Meta 2. Há que se considerar ainda os critérios utilizados pelos juízes, que deram preferência aos processos que efetivamente indicavam um boa perspectiva de composição entre as partes. Por isso, acredito firmemente que os resultados serão positivos”.

Em primeiro grau, foram agendadas 300 audiências para a Semana da Conciliação, envolvendo as Comarcas de Amambai, Angélica, Aparecida do Taboado, Aquidauana, Bandeirantes, Bonito, Caarapó, Camapuã, Campo Grande, Cassilândia, Chapadão do Sul, Corumbá, Coxim, Dourados, Eldorado, Fátima do Sul, Inocência, Itaporã, Ivinhema, Jardim, Naviraí, Nova Andradina, Paranaíba, Pedro Gomes, Ponta Porã, Porto Murtinho, Ribas do Rio Pardo, Rio Brilhante, Rio Negro, Rio Verde, Sonora e Três Lagoas. Apesar da quantidade de comarcas em que foi possível detectar processos distribuídos até 31 de dezembro de 2005, os números mostram que a quantidade de feitos é significativa. Exemplo disso está na 8ª Vara Cível da Capital, na qual 26 audiências foram agendadas para solucionar processos que se enquadram na Meta 2.

Na 1ª Vara Cível, também da Capital, espera-se a realização de 30 audiências. A Vara Única e  O Juizado Adjunto da Comarca de Bandeirantes agendou a realização de 25 audiências e na 2ª Vara Cível de Corumbá, houve o agendamento de 18 audiências conciliatórias. Os processos incluídos na Meta 2 têm prioridade para despacho, decisão ou sentença, sem prejuízo para as demais ações e medidas consideradas urgentes e com prioridade legal. Para que as audiências conciliatórias sejam realizadas, garantindo-se assim o cumprimento da meta do CNJ, o presidente do TJMS, Des. Elpídio Helvécio Chaves Martins, solicitou aos juízes das 54 comarcas que os processos da Meta 2 fossem incluídos na pauta da Semana da Conciliação.

O presidente também orientou algumas ações: nos processos em que não se obtiver  a conciliação, estes devem ser julgados na mesma audiência, significando esforço concentrado para cumprimento efetivo da meta. Os magistrados que necessitam de auxílio na realização das audiências foram autorizados a requisitar conciliadores e juízes leigos dos Juizados Especiais.

Histórias – Mais que desafogar o sistema judiciário, as conciliações podem significar um alívio para quem busca na justiça uma forma segura de acabar com um litígio. Destinos podem ser alterados, famílias confortadas, enfim, tudo como consequência de uma decisão que busca distribuir justiça. Uma dessas histórias está gravada nas páginas de um processo, agendado para esta semana. Os nomes foram trocados para preservar as partes, contudo, o drama familiar é verdadeiro e tramita na 8ª Vara Cível da Capital.

Maria e os filhos Ana e João entraram com uma ação de reparação de danos, ajuizada em 2002, depois da morte do marido, Joaquim. Em julho de 2001, ele sofreu um acidente de trabalho, quando trocava um hidrômetro e, embora fizesse tratamento, continuou a trabalhar nesse período. Em outubro de 2001, Joaquim foi demitido e faleceu dois meses depois. Na certidão de óbito, a causa da morte foi apontada como melanoma maligno (câncer de pele). A família acredita que Joaquim não teve a assistência necessária e que a doença é resultante de problemas ocorridos na cirurgia (em razão do acidente), por isso pediu reparação, já que na época em que o pai morreu Ana e João eram menores de idade.

Em razão do conflito de competência entre a justiça comum e a justiça do trabalho, em 2005, o juízo declinou a competência e o processo foi direcionado para a justiça trabalhista, que o devolveu em 2006, alegando não ser competente para tal julgamento. Diante do impasse, os autos foram enviados para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), que fixou a competência em favor da 8ª Vara Cível da Capital. As partes já participaram de duas audiências de conciliação, contudo não houve acordo. Desta vez, espera-se que o conflito seja solucionado.

 

Fonte: TJMS