Metas do Judiciário: SP cria unidade focada em processos em atraso

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O Tribunal de Justiça de São Paulo instalou, no Fórum João Mendes Júnior, a Unidade Remota de Julgamento (URJ), integrada pelos magistrados Adriana Bertier Benedito, Adriana Brandini do Amparo, Bruna Acosta Alvarez e Luiz Henrique Lorey. A cerimônia contou com a participação do presidente do TJSP, desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças, do vice-presidente, desembargador Artur Marques da Silva Filho, do corregedor-geral da Justiça, desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, da juíza diretora do FJMJ, Laura de Mattos Almeida, do juiz diretor da 1ª Região Adminsitrativa Judiciária, Regis de Castilho Barbosa Filho, dos juízes assessores da Presidência, da Vice-Presidência e da Corregedoria, da secretária Simone Bento (Secretaria de Primeira Instância/SPI) e dos servidores.

Com somente dois pronunciamentos, a solenidade, “simples como deve ser”, segundo o presidente, entrega ao Estado os serviços da URJ que, “por concentrar a atividade de julgamento em um grupo de magistrados e servidores exclusivamente dedicados a esse fim, permite-se o pronto atendimento ao cidadão que aguarda uma resposta do Poder Judiciário”. O presidente agradeceu aos juízes que “aceitaram prontamente o convite e se mostraram muito entusiasmados com o novo projeto, sobretudo em razão da possiblidade de se concentrarem num trabalho extremamente intelectual, que resultará em ótimos benefícios aos jurisdicionados, sobretudo nas varas que apresentam grande congestionamento de processos”. Pereira Calças acrescentou que “são juízes com vasta experiência nas mais variadas áreas e foram escolhidos pela Presidência, considerando não só o incontestável saber jurídico, mas, sobretudo, o elevado grau de produtividade e comprometimento com o trabalho”.
O corregedor-geral da Justiça, desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, falou sobre o funcionamento da URJ e o consequente enfrentamento do acervo de processos que aguardam julgamento nas unidades judiciais de todo o Estado e destacou, em especial, o cumprimento da ordem cronológica. 
CF/88 e CNJ – A URJ se coaduna com as metas de Priorização do Primeiro Grau de Jurisdição, estipuladas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e faz com que seja cumprido o art. 5º da Carta Magna: “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”.
Regulamentada pela Portaria Conjunta nº 50/18, da Presidência e da Corregedoria-Geral da Justiça, funcionará em caráter experimental com quatro juízes auxiliares da Capital e alta exigência de produtividade. Nela, serão julgados processos físicos e digitais, de qualquer competência e advindos de quaisquer unidades do Estado.

Fonte: TJSP