Três anos depois de o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recomendar a desativação do Centro de Detenção Provisória (CDP) do Distrito Federal, a unidade prisional teve sua interdição parcial requerida no último dia 15/7 pelo Ministério Público do Distrito Federal à Vara de Execuções Penais do DF (VEP/DF). O CDP é a edificação mais antiga do sistema carcerário local, tem estrutura deficiente e está superlotado com 2.572 detentos provisórios (ainda não julgados), quando sua capacidade é para 1.050. O número de internos corresponde a 21% de toda a massa carcerária do DF (12.160).
A VEP/DF, antes de decidir sobre a interdição, aguarda as informações que solicitou ao governador Agnelo Queiroz, ao secretário de Segurança Pública, Sandro Torres Avelar, e ao subsecretário do Sistema Carcerário, Cláudio de Moura Magalhães. Segundo o juiz da VEP Ângelo Pinheiro, “a questão é altamente complexa e deve ser objeto de detida análise, uma vez que a futura decisão, seja ela qual for, inevitavelmente produzirá impactos sobre o Sistema de Justiça Criminal como um todo”.
Por sua vez, o juiz Bruno Ribeiro, também da VEP, destacou que o caso está diretamente relacionado às condições que o Estado deve oferecer para a reinserção social dos detentos: “Não podemos perder de vista que o preso não pode sofrer com o descaso do Estado, independentemente de sua situação processual e do crime que tenha cometido. O sofrimento e a humilhação não se inserem no rol das penalidades a serem impostas. Pela nossa legislação, essas pessoas retornarão, mais cedo ou mais tarde, à vida em sociedade. A questão que se coloca, então, é esta: o que estamos fazendo por e com essas pessoas?”.
Deficiências – Os dois juízes atuaram como coordenadores do Mutirão Carcerário que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) realizou em maio. Na oportunidade, além da superpopulação, foram constatadas deficiências na estrutura da unidade.
Em 2010, esses mesmos problemas foram identificados pelo Mutirão Carcerário do CNJ, cujo relatório final traz a seguinte recomendação: “Construção de novo CDP (Centro de Detenção Provisória), tendo em vista a idade e a inadequação da atual estrutura física existente, e que não se amolda aos padrões atualmente preconizados pelo Depen (Departamento Penitenciário Nacional) e pelo CNPCP (Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária).
Jorge Vasconcellos
Agência CNJ de Notícias, com informações do TJDFT