A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha indeferiu a liminar requerida no Mandado de Segurança (MS) 26167, contra ato do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A decisão do CNJ restabeleceu a Resolução 4/2001, da Corregedoria Geral da Justiça do Amazonas, que cancelou o registro de elevação de 1.442 para 485 mil hectares na propriedade de imóvel em nome de um casal, no município de Pauini (AM).
O Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJ-AM) havia anulado a resolução, motivo do Pedido de Providência 268, pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), junto ao CNJ. A procuradoria do Incra alegou que pediu "providências contra decisões tomadas pelo Conselho da Magistratura do TJ-AM em processos administrativos, em grau de recurso, que reformam decisões da própria Corregedoria-Geral de Justiça do mesmo tribunal, dando guarida a notórios casos de grilagem de terra pública federal naquele estado".
Para a defesa dos proprietários, o Pedido de Providência teria sido proposto por parte manifestamente ilegítima, pois o Incra não teria "delegação de poderes para reivindicar propriedade em nome da União". Alegam também que o CNJ não os notificou e, ao assim proceder, negou vigência a direitos fundamentais básicos: do devido processo legal e do contraditório, além da garantia ao direito de propriedade.
A relatora, ministra Cármen Lúcia, declarou que a liminar requerida não pode ser reconhecida, pois o ato do CNJ atacado "não trouxe prejuízo concreto aos impetrantes quanto à não intimação prévia", pois apenas confirmou uma anulação do título de domínio pelo extinto Tribunal Federal de Recursos (Supremo Tribunal Federal).