Ministro do STF arquiva mandado de segurança contra divulgação de informações de magistrados pelo CNJ

  • Categoria do post:Notícias CNJ
Você está visualizando atualmente Ministro do STF arquiva mandado de segurança contra divulgação de informações de magistrados pelo CNJ
Compartilhe

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli negou seguimento e determinou o consequente arquivamento do mandado de segurança impetrado pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) contra atos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que divulgam informações pessoais de magistrados submetidos a procedimentos administrativos.

A Anamages alegou que o CNJ não tem observado o dever de sigilo nos procedimentos de sindicância e administrativo-disciplinares contra magistrados. Observou que a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) exige que os atos instrutórios sejam realizados em sessão secreta e em resguardo à dignidade e à independência do magistrado.

O ministro Dias Tofffoli já havia negado o pedido de liminar ao mandado de segurança, no qual a entidade solicitava a retirada, do portal do CNJ, das notícias relativas a procedimentos disciplinares instaurados contra magistrados e a proibição da divulgação dos nomes dos investigados e do acolhimento de representações orais feitas em audiências públicas.

O ministro  apontou que a Constituição de 1988 inaugurou nova era do tratamento de publicidade dos atos administrativos e judiciais. “A regra é a publicidade dos atos, tanto para a Administração Pública quanto para o Poder Judiciário, incluindo-se os julgamentos de processos administrativos que envolvam seus membros”, afirmou.

O artigo 93 da Constituição prevê que a lei complementar sobre o Estatuto da Magistratura estabelecerá que todos os julgamentos dos órgãos do Judiciário e as decisões administrativas dos tribunais serão públicos. Por isso, na avaliação do relator, devem prevalecer os preceitos constitucionais em relação aos dispositivos da Loman, que é de 1979.

“O Supremo Tribunal Federal tem posição sedimentada acerca da prevalência dos princípios constitucionais diante das prerrogativas defendidas pela Loman. Situações de excepcionalidade, que requeiram a classificação de processos como sigilosos, devem ser analisadas em cada caso concreto”, fundamentou o ministro Dias Toffoli.

Agência CNJ de Notícias com informações do STF