Banner em degradé do roxo ao azul, com a logomarca do CNJ. Ao lado, o texto "Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões da Corte IDH".

A criação da Unidade de Monitoramento e Fiscalização de Decisões e Deliberações da Corte Interamericana de Direitos Humanos (UMF/CNJ) foi aprovada pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) durante a 323ª Sessão Ordinária, realizada em 15 de dezembro de 2021, sendo regulamentada pela Resolução CNJ n. 364, de 12 de janeiro de 2021.

A unidade funciona no âmbito do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF), tendo como principais atribuições:

  • criação e manutenção de banco de dados com as deliberações e decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos envolvendo o Brasil, com informação relativa ao cumprimento;
  • sugestão de propostas e observações ao Poder Público acerca da adoção de medidas necessárias;
  • solicitação e encaminhamento de informações relacionadas ao cumprimento das decisões e deliberações da Corte IDH;
  • elaboração de relatório anual sobre as providências adotadas pela República Federativa do Brasil para cumprimento de suas obrigações oriundas da jurisdição contenciosa interamericana.

O Conselho entendeu como pertinente e recomendável que a UMF/CNJ fosse instituída no âmbito do DMF, estrutura criada pela Lei n. 12.106, de 2 de dezembro de 2009.

Conforme a Lei Federal em referência, compete ao DMF, precipuamente, monitorar e fiscalizar sistema carcerário e no sistema de execução de medidas socioeducativas, e, assim, acompanhar e propor soluções em face de irregularidades verificadas, além de elaborar e apontar projetos e ações para o aprimoramento dos referidos sistemas.

Aproveitou-se, portanto, a expertise do DMF na monitoração e tratamento de dados referentes a políticas judiciárias de amplitude nacional, sendo inegável que a atuação do Departamento está relacionada à observância e promoção dos direitos humanos.

Desde a sua criação, a UMF/CNJ se dedica, em última instância, a estabelecer um marco da atuação deste Conselho Nacional de Justiça para a concretização de uma cultura jurídica de direitos humanos no Judiciário nacional, em especial para a materialização das normas da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (CADH) e para a concretização das sentenças, medidas provisórias e opiniões consultivas proferidas pela Corte IDH em relação ao Estado brasileiro.