Balanço do Mutirão de Audiências, realizado pela 3ª Vara de Família, Sucessão, Infância e Juventude da Comarca de Porto Nacional de 20 a 30 de junho, aponta uma redução de 8,5 pontos percentuais na taxa de congestionamento após o esforço concentrado. A taxa de congestionamento baixou de 76,3% para 67,7% no mês. Os dados mostram 143 processos inclusos no mutirão. Deles, 54,5% obtiveram julgamentos, 29,37% despachos e decisões. Apenas 15,3% de audiências não se realizaram.
A juíza Hélvia Túlia Sandes Pedreira creditou os bons resultados à dinâmica dos processos que envolvem direito de família, da infância e da juventude, que requerem maior celeridade e efetividade na prestação jurisdicional. “O regime de mutirão demonstrou um meio eficiente para conferir rapidez, otimização e economicidade, com resultados tanto na resposta do Poder Judiciário ao jurisdicionado, com solução do conflito, como na melhoria de fluxo de trabalho da vara”, avalia.
Segundo ela, o resultado do mutirão, que terá edições em outubro e novembro, permite projetar uma taxa de congestionamento em 45% até dezembro de 2016. Em novembro, o mutirão terá como foco os processos de inventário. Além disso, a magistrada ressalta que o planejamento estratégico da Vara de Família, Sucessões, Infância e Juventude, para 2017 a 2020, estipula a realização de mutirão mensal de forma que concentre a realização de audiência em uma semana do mês.
Projeto – A juíza Hélvia Pedreira ressalta também que o êxito do projeto de deve à adesão de diversos agentes ao projeto piloto de audiências em caráter de mutirão, com destaque para o apoio das defensoras públicas Kenia Martins Fernandes Pimenta e Larissa Pultrine, dos promotores André Ricardo Fonseca Carvalho e Luma Gomidis de Souza, além da participação dos servidores Rosineire Rodrigues Lopes, escrivã, Rosana Cardoso, Francisca Rodrigues, Célia Maria Carvalho, Scheila Coeli Costa, Eryka Christina Batista, Cícero dos Santos Neto, Mayauara Barbosa, Fernanda Volpi e Samantha Lino, e dos oficiais de justiça que cumpriram os mandados de intimação.
Fonte: TJTO