Mutirão no STJ ultrapassa a meta em 23%

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O mutirão de julgamentos promovido pela equipe do ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no último sábado (03/10) ultrapassou em 23% a meta estabelecida, que era o exame de 300 processos. Foram trabalhados 369 processos, dentro do objetivo de reduzir o acervo atual, de cerca de dois mil recursos.

O ministro ficou satisfeito com o resultado do mutirão, considerando que os jurisdicionados têm direito assegurado, constitucionalmente, à razoável duração de seus processos e aos meios que garantem a rápida tramitação. O magistrado ressaltou a motivação dos servidores no esforço para diminuir o acervo do gabinete. “O mutirão serve como uma inspeção no gabinete”, afirmou.

O mutirão reuniu todos os integrantes de sua equipe e priorizou os agravos de instrumento eletrônicos, os preferenciais do Estatuto do Idoso, os processos distribuídos até dezembro de 2005, conforme determina a Meta 2, fixada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para todos os tribunais do país.

Do total de 369 processos, 334 foram decisões monocráticas enviadas para publicação, 23 despachos de mero expediente e 16 preparações de relatórios, ementas e votos, para inclusão em pauta de julgamento.

Este é o segundo mutirão realizado pelo gabinete do  ministro Benedito Gonçalves. No primeiro, realizado em 29 de junho passado, foram proferidas 203 decisões, entre monocráticas, despachos (ambos individuais) e elaborados relatórios, ementas e votos que serão encaminhados para pauta de julgamento. Para o ministro, o objetivo do primeiro mutirão foi organizar o gabinete no sentido de julgar rapidamente o que for possível, “abrindo espaço e tempo para análise mais aprofundada das questões que demandam maior reflexão”.

Impacto psicológico – Para ele, esses mutirões têm grandes resultados. O primeiro é o grande impacto psicológico, uma vez que a sociedade vê o compromisso do Tribunal com a garantia constitucional de dar a prestação jurisdicional em tempo razoável.

Em segundo, o impacto material com a diminuição do acervo. “Nós trabalhamos com uma jurisdição de acesso livre. O Judiciário é o único Poder provocado. Os Poderes Executivo e Legislativo podem agir de ofício. Então, no momento que o cidadão usa o Judiciário para fazer o seu reclamo e ver o seu direito reconhecido, nós acumulamos uma gama e variedade enormes de causas. No mutirão, nós conseguimos tirar as causas de mais fácil decisão, que têm precedentes, para que sobre tempo no expediente ordinário para nos debruçarmos nas grandes questões”, afirmou o ministro.

 

 

Fonte: STJ