Foi inaugurado na quarta-feira (11/2) o Posto Avançado UniCEUB/TJDFT, que prestará atendimentos de conciliação e mediação, assistência jurídica e processos relacionado aos Juizados Especiais Cíveis ou da Fazenda Pública. O posto é resultado de um convênio entre o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) e a faculdade de Direito do UniCEUB e deve atender demandas de diferentes tipos da população, como discussões cíveis e de consumo, cobranças e pedidos de indenização, discussões de direito de família, dentre outras. A iniciativa está alinhada com a Resolução n. 125 do Conselho Nacional de Justiça e com a Meta 3 do CNJ para o ano de 2015, que preconizam a conciliação e mediação como ferramentas essenciais para atuação do Poder Judiciário.
O convênio é o primeiro do tipo firmado pelo tribunal e vai contar com a atuação dos estudantes do UniCEUB matriculados na disciplina de estágio supervisionado, em sessões de conciliação e mediação exclusivamente pré-processuais. A iniciativa tem o objetivo de permitir que os cidadãos tenham diversas opções para resolver os seus conflitos, informar e facilitar o acesso à prestação juridiscional a milhares de pessoas que circulam diariamente pelos arredores do posto, além de incentivar o uso da conciliação e mediação antes que o conflito chegue na Justiça.
De acordo com a juíza Luciana Sorrentino, coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Brasília (CEJUSC/BSB), a expectativa é que, com o acesso facilitado, as pessoas passem a optar pela conciliação ou mediação antes de ajuizar uma ação. “Trata-se de uma mudança cultural, uma quebra de paradigmas. A participação direta na construção da solução, a rapidez, a qualidade dos serviços prestados e o custo zero serão os principais atrativos do Posto Avançado”, acredita Luciana.
Após a celebração dos acordos de conciliação e análise de sua legalidade, eles serão homologados pela Juíza Coordenadora do Cejusc-Bsb, localizado no Fórum de Brasília, e plenamente validados.
Além da conciliação pré-processual, o Posto Avançado oferecerá os serviços de redução a termo e distribuição, e assistência jurídica nas áreas cível e trabalhista. A redução a termo e distribuição representam a porta de entrada dos processos judiciais, no que se refere às causas de competência dos Juizados Especiais Cíveis – questões cujo valor não ultrapasse 40 salários mínimos, como cobrança e execução de notas promissórias, cobranças de aluguel, inscrição indevida no cadastro de inadimplência, dentre outras. Os Juizados Fazendários contemplam ações de até 60 salários mínimos, envolvendo, por exemplo, questões relativas a servidores públicos do Distrito Federal e inscrições indevidas na dívida ativa.
De acordo com a juíza Luciana, caso a pessoa tenha interesse em ajuizar diretamente uma ação perante os Juizados Especiais Cíveis ou da Fazenda Pública, poderá reduzir a termo a sua reclamação, que será distribuída para o Juízo competente do TJDFT. Da mesma forma, de acordo com a magistrada, se não for o caso de conciliação nem de redução a termo, as pessoas também poderão esclarecer dúvidas jurídicas por meio do serviço de assistência jurídica prestada pelo Núcleo de Prática Jurídica do UniCEUB. “Espera-se que haja grande diversidade de demandas, dentre discussões cíveis e de consumo, como cobranças e pedidos de indenização, bem como discussões de direito de família, como alimentos e divórcio”, diz Luciana.
Resolução 125 – De acordo com a juíza Luciana, coordenadora do posto Avançado, a instalação da unidade faz parte do projeto de ampliação da utilização da mediação e da conciliação como formas adequadas de solução de conflitos, conforme diretriz imposta pela Resolução n. 125/2010 e pela Meta 3 de 2015 do CNJ.
A Resolução n. 125 do CNJ determinou a todos os tribunais brasileiros a criação de centrais e núcleos de conciliação de processos ao instituir, em 2010, a Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesses no Judiciário.
Os Núcleos de Conciliação têm a responsabilidade de desenvolver a Política Judiciária de tratamento adequado de conflitos, conforme estabelecida na resolução. Aos Núcleos cabe, por exemplo, propor a realização de convênios e parcerias, incentivar a capacitação de servidores conciliadores e estimular programas de mediação comunitária. Já os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs) estão incumbidos da realização de audiências e sessões de conciliação e mediação, bem como outros serviços de atendimento e orientação ao cidadão.
Luiza de Carvalho Fariello
Agência CNJ de Notícias