Padronizados os atos para garantir celeridade processual no Mato Grosso

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Com o compromisso de dinamizar e aprimorar os serviços judiciários da Primeira Instância, a Corregedoria-Geral da Justiça editou o Provimento 07/2009, que dispõe sobre a padronização de atos, procedimentos e documentos para as comarcas de todo o Estado. As medidas visam garantir economia e mais celeridade na prestação jurisdicional e no trâmite de rotinas internas, bem como evitar gastos desnecessários ao Poder Judiciário de Mato Grosso.

A exemplo do que já ocorre no âmbito do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT), as comarcas deverão seguir os parâmetros de cores definidas para as capas dos processos, de forma a eliminar a poluição visual. O provimento, que foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) no dia 9/2, autoriza o uso de apenas três cores: rosa, para as Secretarias Cíveis, Falências e Juizados Cíveis; azul, para as Secretarias Criminais e Juizados Criminais e creme para Cartas Precatórias em Geral, Execuções Penais e Coordenadorias dos Foros. Quanto às Turmas Recursais, os feitos cíveis terão capeamento rosa e os criminais receberão apenas a cor azul.

No que tange aos Livros de Registro e outros incidentes, o provimento dispensa a necessidade de impressão dos mesmos, já que os sistemas de informática utilizados pelo Poder Judiciário tornam dispensável o uso do papel. O mesmo vale para os termos de abertura e de encerramento de Livros de Cargas descartáveis. A exceção é o Livro do Rol dos Culpados, que continua a ser impresso.

Com o intuito de disciplinar a concessão de benefícios relativos à Justiça Gratuita, evitando que pessoas com condições financeiras para custear as despesas processuais sejam beneficiárias, o provimento determina que o juiz faça uma averiguação sobre as condições financeiras da parte requerente, se valendo das ferramentas disponibilizadas no Portal do Magistrado, no site da Corregedoria-Geral. Caso o oficial de justiça perceba sinais de que o beneficiário possui condições de custear a ação, deve relatar os fatos por escrito ao Juízo responsável pelo processo.

 O controle mais eficaz dos procedimentos contribuirá para a aplicação criteriosa dos recursos do Fundo de Apoio ao Judiciário (Funajuris). O provimento 07/2009 também normatiza o modelo de petições e documentos protocolados, em consonância com a nomenclatura prevista nas Tabelas Processuais Unificadas, criadas pela Resolução n.º 46/2007-CNJ, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

 Fonte: Assessoria de Comunicação TJMT