CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
PAUTA DE JULGAMENTOS
3ª SESSAO EXTRAORDINÁRIA
Por determinação do Presidente do Conselho Nacional de Justiça, Ministro Nelson Jobim, a Secretaria Geral torna pública a relação de assuntos e processos que serão apreciados em sessão plenária a ser realizada no dia 28 de março de 2006 (terça-feira), a partir das 14 horas. Os eventuais processos adiados ficarão automaticamente incluídos na pauta da próxima sessão, independentemente de nova publicação.
1. Aprovação da Ata da 15ª Sessão Ordinária (21/03/06).
2. REVISÃO DISCIPLINAR Nº 02.
Relator: Conselheiro MARCUS FAVER.
Requerente: Terezinha Maria Monteiro Lopes.
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado da Bahia — TJBA.
Assunto: Revisão do processo Administrativo do TJBA PAD nº 02/2004.
(Vista regimental ao Conselheiro Jirair Aram Meguerian).
3. AVOCAÇÃO DE PROCESSO DISCIPLINAR Nº 03.
Relator: Conselheiro MARCUS FAVER.
Requerente: Teomar de Oliveira Correia.
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso.
Assunto: Avocação de processos disciplinares – Recurso Administrativo 17/2003 e 132/2004 – Sindicância 04/2004 – Proposição 25/2005.
4. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 63.
Relator: Conselheiro DOUGLAS RODRIGUES.
Requerente: Newton Fladstone Barbosa de Moura.
Requerido: Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
Assunto: Suspensão dos efeitos do Ato nº 426/2005 – Anulação do Processo Administrativo nº 2003.05.00.00746-0.
5. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 149.
Relator: Conselheiro DOUGLAS RODRIGUES.
Requerente: André Luis Alves de Melo.
Requerido: Conselho Nacional de Justiça.
Assunto: Adoção – Criação do Banco de Dados Nacional de Crianças/Adolescentes – Regulamentação do art. 166 do Estatuto da criança e do Adolescente.
6. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 25.
Relator: Conselheiro PAULO SCHMIDT.
Requerente: Alaor Piacini.
Requerido: Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Terceiros interessados: Mariana Ribeiro de Castro, Giordano Resende Costa, Maria da Penha Gomes Fontenele Meneses, José Donato de Araújo Neto, Murilo Mendes, Rodrigo Pinheiro do Nascimento e Karin Almeida Web.
Assunto: Requer seja declarada a inconstitucionalidade do inciso V do art. 4º do Regulamento do X Concurso Público para provimento de cargo de Juiz Federal
Substituto da 1ª Região, tornando insubsistente o resultado publicado e determinando a publicação de um novo resultado, desta feita observando o critério de a média ponderada do resultado final ser obtida por meio da divisão do total de pontos de cada candidato pelo peso nove, excluindo-se o peso atribuído aos títulos.
7. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 54.
Relatora: Conselheira RUTH CARVALHO.
Requerente: Celso Marques Araújo.
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso – TJMT.
Assunto: Reversão de promoção – Cargo de Juiz Substituto de Segundo Grau Permanente – Ilegalidade.
8. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 73.
Relatora: Conselheira RUTH CARVALHO.
Requerente: Idma Resende.
Requerido: Tribunal Superior do Trabalho.
Assunto: Concurso público – Anulação parcial da Resolução TST nº 1111/2005 – Prorrogação de concurso improrrogável – Anulação de nomeações.
9. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 259.
Relatora: Conselheira RUTH CARVALHO.
Requerente: Reinaldo Alves Barbosa.
Requerido: Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de São Bernardo do Campo/SP.
Assunto: Análise de caso – Alegação de perseguição por parte do Juízo e da Promotoria.
10. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 51.
Relator: Conselheiro JIRAIR ARAM MEGUERIAN.
Requerente: André Luis Alves de Melo.
Requerido: Conselho Nacional de Justiça.
Assunto: Declaração de inconstitucionalidade do art. 15 da Lei nº 8.935/94, para que a atribuição de realizar o concurso seja do poder delegante, o qual somente pode ser o Executivo, afinal os cartórios não integram o Poder Judiciário e não são função essencial à justiça; caso seja entendido que o concurso é atribuição do Judiciário, que seja estabelecida a necessidade de a OAB e o Ministério Público participar desde a fase de confecção do edital, conforme norma da Lei 8935/94; que seja cobrada ?tarifa? e não ?taxa? como emolumento; que independente da modalidade do tributo, que o valor seja único, pois não pode o valor dos emolumentos variar por faixa ou conforme o preço do negócio; sugestões de melhoria no funcionamento dos serviços notariais e de registro.
11. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 58.
Relator: Conselheiro JIRAIR ARAM MEGUERIAN.
Requerente: Instituto Nacional de Estudos e Assuntos Estratégicos – INEA.
Requerido: Conselho Nacional de Justiça.
Assunto: Adequação do Poder Judiciário ao Texto Constitucional, sugerindo que seja determinada a realização de estudos, ou os sugira ao Supremo Tribunal Federal, visando a que se contemple, no projeto do Estatuto da Magistratura que
Substituto da 1ª Região, tornando insubsistente o resultado publicado e determinando a publicação de um novo resultado, desta feita observando o critério de a média ponderada do resultado final ser obtida por meio da divisão do total de pontos de cada candidato pelo peso nove, excluindo-se o peso atribuído aos títulos.
7. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 54.
Relatora: Conselheira RUTH CARVALHO.
Requerente: Celso Marques Araújo.
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso – TJMT.
Assunto: Reversão de promoção – Cargo de Juiz Substituto de Segundo Grau Permanente – Ilegalidade.
8. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 73.
Relatora: Conselheira RUTH CARVALHO.
Requerente: Idma Resende.
Requerido: Tribunal Superior do Trabalho.
Assunto: Concurso público – Anulação parcial da Resolução TST nº 1111/2005 – Prorrogação de concurso improrrogável – Anulação de nomeações.
9. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 259.
Relatora: Conselheira RUTH CARVALHO.
Requerente: Reinaldo Alves Barbosa.
Requerido: Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de São Bernardo do Campo/SP.
Assunto: Análise de caso – Alegação de perseguição por parte do Juízo e da Promotoria.
10. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 51.
Relator: Conselheiro JIRAIR ARAM MEGUERIAN.
Requerente: André Luis Alves de Melo.
Requerido: Conselho Nacional de Justiça.
Assunto: Declaração de inconstitucionalidade do art. 15 da Lei nº 8.935/94, para que a atribuição de realizar o concurso seja do poder delegante, o qual somente pode ser o Executivo, afinal os cartórios não integram o Poder Judiciário e não são função essencial à justiça; caso seja entendido que o concurso é atribuição do Judiciário, que seja estabelecida a necessidade de a OAB e o Ministério Público participar desde a fase de confecção do edital, conforme norma da Lei 8935/94; que seja cobrada ?tarifa? e não ?taxa? como emolumento; que independente da modalidade do tributo, que o valor seja único, pois não pode o valor dos emolumentos variar por faixa ou conforme o preço do negócio; sugestões de melhoria no funcionamento dos serviços notariais e de registro.
11. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 58.
Relator: Conselheiro JIRAIR ARAM MEGUERIAN.
Requerente: Instituto Nacional de Estudos e Assuntos Estratégicos – INEA.
Requerido: Conselho Nacional de Justiça.
Assunto: Adequação do Poder Judiciário ao Texto Constitucional, sugerindo que seja determinada a realização de estudos, ou os sugira ao Supremo Tribunal Federal, visando a que se contemple, no projeto do Estatuto da Magistratura que
tramita no Congresso Nacional, a extensão no âmbito deste do sufrágio universal à cidadania, para que esta possa vir a eleger os Juízes, mantidos o concurso público de provas e títulos e a carreira da Magistratura, de modo a que referidos institutos sejam adequados aos princípios básicos do regime republicano e democrático.
12. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 106.
Relator: Conselheiro JIRAIR ARAM MEGUERIAN.
Requerente: André Luis Alves de Melo.
Requerido: Conselho Nacional de Justiça.
Assunto: Regulamentação da seleção de Juízes Leigos – Art. 98, I, da Constituição Federal – Valorização do Juizado Especial.
13. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 229.
Relator: Conselheiro JIRAIR ARAM MEGUERIAN.
Requerente: José Manoel Marcondes.
Requerido: Conselho Nacional de Justiça.
Assunto: Solicita sejam tomadas providências necessárias através dos órgãos da Justiça, para que sejam devidamente apurados os graves comprometimentos e violação de direitos nos autos do Processo Crime nº 086/2003.
14. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 241.
Relator: Conselheiro JIRAIR ARAM MEGUERIAN.
Requerente: Sandro Veiga da Silva.
Requerido: Conselho Nacional de Justiça.
Assunto: Análise de caso – Pedido de ajuda – Tortura – Proibição de Transferência – Risco de Morte.
15. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 36.
Relator: Conselheiro CLAÚDIO GODOY.
Requerente: Associação Juízes para a Democracia
Assunto: Solicita providências para que seja assegurada em todas as unidades da Federação a fiel aplicação do princípio do Juiz Natural.
16. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 150.
Relator: Conselheiro EDUARDO LORENZONI.
Requerentes: Isael Maciel dos Reis, Saulo Carneiro Ribeiro e Elias da Costa Farias.
Requeridos: Antônio Augusto Catão Alves, Aloísio Palmeira Lima, Antônio Oswaldo Scarpa, João Bosco Costa Soares da Silva, Anselmo Gonçalves da Silva e Márcio Barbosa Maia.
Assunto: Concurso público – Nomeação de candidato aprovado – Correção de alegadas ilegalidades.
17. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 188.
Relatora: Conselheira RUTH CARVALHO.
Requerente: César Giacomin
Requerido: Conselho Nacional de Justiça.
Terceiro Interessado: Carlos Wagner Giacomin.
Assunto: Análise de caso – Suplementação de aposentadoria.
18. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 125.
Relator: Conselheiro PAULO LOBO.
Requerente: Ordem dos Advogados do Brasil – Conselho Federal.
Requerido: Conselho Nacional de Justiça.
Assunto: Férias de magistrados – Gozo de férias no mesmo período por vários magistrados – Retorno das férias coletivas.
19. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 140.
Relator: Conselheiro PAULO LOBO.
Requerente: Associação dos Magistrados do Maranhão – AMMA.
Requerido: Conselho Nacional de Justiça.
Assunto: Consulta sobre escolha para composição de mesas diretoras em Tribunais.
20. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 126.
Relator: Conselheiro ALEXANDRE DE MORAES.
Requerente: Celso Marques Araújo.
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso – TJMT.
Assunto: Justiça gratuita – Cumprimento da Lei Federal nº 1.060/51 – Não aplicação de legislação estadual.
21. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 77.
Relator: Conselheiro ALEXANDRE DE MORAES.
Requerente: Ministério Público Federal.
Requerido: Conselho da Justiça Federal.
Assunto: Servidor Público – Carga Horária – Aumento da jornada de trabalho – Redução proporcional da remuneração.
22. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 79.
Relator: Conselheiro ALEXANDRE DE MORAES.
Requerente: Ministério Público Federal.
Requerido: Supremo Tribunal Federal.
Assunto: Servidor Público – Carga Horária – Aumento da jornada de trabalho – Redução proporcional da remuneração.
23. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 80.
Relator: Conselheiro ALEXANDRE DE MORAES.
Requerente: Ministério Público Federal.
Requerido: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
Assunto: Servidor Público – Carga Horária – Aumento da jornada de trabalho – Redução proporcional da remuneração.
24. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 81.
Relator: Conselheiro ALEXANDRE DE MORAES.
Requerente: Ministério Público Federal.
Requerido: Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Assunto: Servidor Público – Carga Horária – Aumento da jornada de trabalho – Redução proporcional da remuneração.
25. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 82.
Relator: Conselheiro ALEXANDRE DE MORAES.
Requerente: Ministério Público Federal.
Requerido: Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
Assunto: Servidor Público – Carga Horária – Aumento da jornada de trabalho – Redução proporcional da remuneração.
26. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 83.
Relator: Conselheiro ALEXANDRE DE MORAES.
Requerente: Ministério Público Federal.
Requerido: Tribunal Superior do Trabalho.
Assunto: Servidor Público – Carga Horária – Aumento da jornada de trabalho – Redução proporcional da remuneração.
27. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 294.
Relator: Conselheiro ALEXANDRE DE MORAES.
Requerente: Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Requerido: Conselho Nacional de Justiça.
Assunto: Nepotismo – Resolução CNJ nº 07/2005 – Pai e filho ocupantes de cargos comissionados e lotados no mesmo gabinete – Inexistência de vínculo de subordinação.
28. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 314.
Relator: Conselheiro ALEXANDRE DE MORAES.
Requerente: Issam Faez Naddaf.
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – TJRJ.
Assunto: Análise de caso – Injustiças ao longo de 14 anos.
29. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 350.
Relator: Conselheiro ALEXANDRE DE MORAES.
Requerente: Berta del Carmem Tapia Passos de Oliveira.
Requerido: Conselho Nacional de Justiça.
Assunto: Nepotismo – Resolução CNJ nº 07/2005 – Servidora cônjuge de Juiz de Direito – Inexistência de relação de subordinação – Cargo de natureza técnico-científico.
30. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 32.
Relator: Conselheiro JOAQUIM FALCÃO.
Requerente: Carlos Carvalho Ramos de Cerqueira Júnior.
Requeridos: Tribunal de Justiça do Estado da Bahia e Maria Mercês Mattos Miranda Neves.
Assunto: Desconstituição de ato administrativo – Promoção de magistrado – Antigüidade.
31. ASSUNTOS GERAIS.
18. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 125.
Relator: Conselheiro PAULO LOBO.
Requerente: Ordem dos Advogados do Brasil – Conselho Federal.
Requerido: Conselho Nacional de Justiça.
Assunto: Férias de magistrados – Gozo de férias no mesmo período por vários magistrados – Retorno das férias coletivas.
19. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 140.
Relator: Conselheiro PAULO LOBO.
Requerente: Associação dos Magistrados do Maranhão – AMMA.
Requerido: Conselho Nacional de Justiça.
Assunto: Consulta sobre escolha para composição de mesas diretoras em Tribunais.
20. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 126.
Relator: Conselheiro ALEXANDRE DE MORAES.
Requerente: Celso Marques Araújo.
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso – TJMT.
Assunto: Justiça gratuita – Cumprimento da Lei Federal nº 1.060/51 – Não aplicação de legislação estadual.
21. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 77.
Relator: Conselheiro ALEXANDRE DE MORAES.
Requerente: Ministério Público Federal.
Requerido: Conselho da Justiça Federal.
Assunto: Servidor Público – Carga Horária – Aumento da jornada de trabalho – Redução proporcional da remuneração.
22. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 79.
Relator: Conselheiro ALEXANDRE DE MORAES.
Requerente: Ministério Público Federal.
Requerido: Supremo Tribunal Federal.
Assunto: Servidor Público – Carga Horária – Aumento da jornada de trabalho – Redução proporcional da remuneração.
23. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 80.
Relator: Conselheiro ALEXANDRE DE MORAES.
Requerente: Ministério Público Federal.
Requerido: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
Assunto: Servidor Público – Carga Horária – Aumento da jornada de trabalho – Redução proporcional da remuneração.
24. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 81.
Relator: Conselheiro ALEXANDRE DE MORAES.
Requerente: Ministério Público Federal.
Requerido: Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Assunto: Servidor Público – Carga Horária – Aumento da jornada de trabalho – Redução proporcional da remuneração.
25. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 82.
Relator: Conselheiro ALEXANDRE DE MORAES.
Requerente: Ministério Público Federal.
Requerido: Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
Assunto: Servidor Público – Carga Horária – Aumento da jornada de trabalho – Redução proporcional da remuneração.
26. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 83.
Relator: Conselheiro ALEXANDRE DE MORAES.
Requerente: Ministério Público Federal.
Requerido: Tribunal Superior do Trabalho.
Assunto: Servidor Público – Carga Horária – Aumento da jornada de trabalho – Redução proporcional da remuneração.
27. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 294.
Relator: Conselheiro ALEXANDRE DE MORAES.
Requerente: Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Requerido: Conselho Nacional de Justiça.
Assunto: Nepotismo – Resolução CNJ nº 07/2005 – Pai e filho ocupantes de cargos comissionados e lotados no mesmo gabinete – Inexistência de vínculo de subordinação.
28. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 314.
Relator: Conselheiro ALEXANDRE DE MORAES.
Requerente: Issam Faez Naddaf.
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – TJRJ.
Assunto: Análise de caso – Injustiças ao longo de 14 anos.
29. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 350.
Relator: Conselheiro ALEXANDRE DE MORAES.
Requerente: Berta del Carmem Tapia Passos de Oliveira.
Requerido: Conselho Nacional de Justiça.
Assunto: Nepotismo – Resolução CNJ nº 07/2005 – Servidora cônjuge de Juiz de Direito – Inexistência de relação de subordinação – Cargo de natureza técnico-científico.
30. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 32.
Relator: Conselheiro JOAQUIM FALCÃO.
Requerente: Carlos Carvalho Ramos de Cerqueira Júnior.
Requeridos: Tribunal de Justiça do Estado da Bahia e Maria Mercês Mattos Miranda Neves.
Assunto: Desconstituição de ato administrativo – Promoção de magistrado – Antigüidade.
31. ASSUNTOS GERAIS.
25. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 82.
Relator: Conselheiro ALEXANDRE DE MORAES.
Requerente: Ministério Público Federal.
Requerido: Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
Assunto: Servidor Público – Carga Horária – Aumento da jornada de trabalho – Redução proporcional da remuneração.
26. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 83.
Relator: Conselheiro ALEXANDRE DE MORAES.
Requerente: Ministério Público Federal.
Requerido: Tribunal Superior do Trabalho.
Assunto: Servidor Público – Carga Horária – Aumento da jornada de trabalho – Redução proporcional da remuneração.
27. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 294.
Relator: Conselheiro ALEXANDRE DE MORAES.
Requerente: Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Requerido: Conselho Nacional de Justiça.
Assunto: Nepotismo – Resolução CNJ nº 07/2005 – Pai e filho ocupantes de cargos comissionados e lotados no mesmo gabinete – Inexistência de vínculo de subordinação.
28. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 314.
Relator: Conselheiro ALEXANDRE DE MORAES.
Requerente: Issam Faez Naddaf.
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – TJRJ.
Assunto: Análise de caso – Injustiças ao longo de 14 anos.
29. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 350.
Relator: Conselheiro ALEXANDRE DE MORAES.
Requerente: Berta del Carmem Tapia Passos de Oliveira.
Requerido: Conselho Nacional de Justiça.
Assunto: Nepotismo – Resolução CNJ nº 07/2005 – Servidora cônjuge de Juiz de Direito – Inexistência de relação de subordinação – Cargo de natureza técnico-científico.
30. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 32.
Relator: Conselheiro JOAQUIM FALCÃO.
Requerente: Carlos Carvalho Ramos de Cerqueira Júnior.
Requeridos: Tribunal de Justiça do Estado da Bahia e Maria Mercês Mattos Miranda Neves.
Assunto: Desconstituição de ato administrativo – Promoção de magistrado – Antigüidade.
31. ASSUNTOS GERAIS.
FLÁVIO DINO DE CASTRO E COSTA
Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ
Secretário-Geral