Pedido de vista do conselheiro Guilherme Calmon adiou mais uma vez o julgamento do pedido de revisão da pena de remoção compulsória aplicada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES) ao juiz titular do juizado especial de Guarapari/ES, Roberto Luiz Ferreira Santos. A matéria foi discutida durante a 168ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), realizada na última terça-feira (30/4). O juiz é acusado por magistrados e servidores do TJES de possuir temperamento desequilibrado e de ter tratado de forma descortês uma promotora de justiça.
No pedido de revisão disciplinar 0004639-71.2012.2.00.0000, de relatoria do conselheiro Ney Freitas, o magistrado requer ao CNJ que reveja a pena de remoção compulsória que lhe foi aplicada pelo TJES. Na terça-feira, o conselheiro Silvio Rocha defendeu absolvição do juiz, abrindo divergência ao voto do conselheiro Ney Freitas, que em sessão anterior havia votado pela improcedência do pedido.
Após analisar nos autos o depoimento de testemunhas que não são diretamente envolvidas com o caso, Silvio Rocha sustentou que a pena imposta ao juiz não atendeu ao princípio da proporcionalidade e que os testemunhos revelam não ter havido tratamento descortês por parte do magistrado. “Os depoimentos prestados no processo administrativo (PAD) permitem concluir que não houve descortesia, mas apenas firmeza na fala do juiz”, explicou Rocha.
Em seu voto, o conselheiro acrescentou, ainda, que a denúncia foi apresentada por servidores e magistrados que tiveram suas condutas contrariadas quando o juiz assumiu a titularidade do Juizado Especial de Guarapari. Ao assumir a unidade, Ferreira Santos teria adotado uma postura de moralização do funcionamento do juizado. “Essas pessoas que representaram contra o juiz Roberto tinham conflitos com esse magistrado”, argumentou. Segundo Silvio Rocha, a própria Corregedoria Nacional de Justiça abriu sindicância para apurar indícios fortes de reiteradas omissões da Corregedoria do TJES, em relação a denúncias feitas por Ferreira Santos alertando para a ocorrência de problemas na unidade. Os conselheiros Jeferson Kravchychyn e Jorge Hélio adiantaram seus votos, acompanhando a divergência.
Relatoria – Para o relator do caso, que defende a improcedência do pedido com a consequente manutenção da pena de remoção compulsória aplicada pelo TJES ao magistrado, as provas constantes no PAD demonstram que o juiz possui sérios problemas de relacionamento. “Para mim, ficou absolutamente claro que é um juiz descortês, que teve problemas de tratamento com membro do Ministério Público, servidores e outro magistrado. Juiz equilibrado não deve agir assim”, concluiu Ney Freitas. Diante da polêmica, o conselheiro Guilherme Calmon, que tomou posse recentemente, pediu vista do processo, para analisar o caso.
Paulo Henrique Zarat
Agência de Notícias do CNJ