Pesquisa revela que Tribunal do Júri condena 48% dos réus

Você está visualizando atualmente Pesquisa revela que Tribunal do Júri condena 48% dos réus
Compartilhe

A condenação do réu é o desfecho mais recorrente nos processos de competência do Tribunal do Júri. De acordo com o Diagnóstico das Ações Penais de Competência do Tribunal do Júri – 2019, estudo produzido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a condenação ocorre em 48% dos casos decididos. O levantamento foi apresentado no seminário “Tribunal do Júri: Gestão Processual, Otimização de Julgamentos e Efetividade Judicial”, que acontece nesta segunda-feira (3/6), no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Palácio de Justiça), pelo pesquisador do CNJ Lucas Delgado e pelo secretário especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do Conselho, juiz Richard Pae Kim.

Leia mais: Seminário debate gestão dos processos e julgamentos de crimes contra a vida

O levantamento mostrou ainda que as absolvições ocorrem em 20% dos julgamentos, enquanto em 32% das decisões há a extinção da punibilidade, quando ocorre a morte do réu ou o crime prescreve. O Código Penal brasileiro e a Constituição Federal estabelecem que os crimes dolosos contra a vida, ou seja, aqueles em que o agente se volta contra a vida do ser humano, tentados ou consumados, sejam julgados pelo Tribunal do Júri. Nesses julgamentos, cabe a um colegiado de populares – os jurados sorteados para compor o Conselho de Sentença – declarar se o crime em questão aconteceu e se o réu é culpado ou inocente. Dessa forma, o magistrado decide conforme a vontade popular, lê a sentença e fixa a pena, em caso de condenação.

O diagnóstico foi produzido a partir de informações extraídas da base de dados da “Replicação Nacional” – que recebe todos os processos em trâmite pelos tribunais ao CNJ. A base de dados contém o histórico da movimentação processual de todos os Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais do país, da classe Ação Penal de Competência do Júri, no intervalo entre os anos de 2015 e 2018. Ao falar da importância dos julgamentos do Tribunal do Júri, Pae Kim destacou a relevância do estudo produzido pelo CNJ. “O diagnóstico foi importante para tomarmos conhecimento dos problemas que existem, da necessidade de que as audiências não sejam adiadas, para que os julgamentos ocorram de forma mais rápida, tenhamos procedimentos mais adequados para as diversas modalidades de delitos e para a valorização dos jurados”, afirmou.

A análise dos dados relativos ao desfecho das ações julgadas entre 2015 e 2018 revela que nos estados do Acre, de Santa Catarina e de Minas Gerais, o índice de condenação ultrapassa 70% dos casos julgados. As taxas mais baixas de condenação ocorrem nos estados de Pernambuco, do Rio Grande do Norte e de São Paulo. As absolvições, por sua vez, ocorrem de forma mais expressiva na Paraíba, Rio Grande do Sul e Alagoas. Na sequência, o gráfico mostra o desfecho das ações penais por tribunal. Os Tribunais de Justiça dos Estados de Sergipe, Rio de Janeiro, Pará, Goiás e do Distrito Federal e Territórios não lançaram os movimentos das Tabelas Processuais Únicas (TPUs) necessários para o cálculo.

Tempo de tramitação

Conforme o diagnóstico, as decisões condenatórias ocorrem, em média, em processos com quatro anos e quatro meses de tramitação. Considerando esse recorte da pesquisa, no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR) as decisões condenatórias ocorrem, em média, em processos com pouco mais de um ano de tramitação. Já nos Tribunais de Justiça dos estados de Minas Gerais e Acre as decisões condenatórias ocorrem em processos com uma média de dois anos em tramitação. O maior tempo de duração dos processos está em São Paulo, com média dos casos baixados de 13 anos e 80% dos casos tramitando há mais de oito anos. Em seguida, tem-se o Rio de Janeiro, Mato Grosso, Pernambuco, Espírito Santo, Bahia e Alagoas – todos com média de duração superior a nove anos.

O levantamento revela, porém, que 52% dos processos de competência do Tribunal do Júri, julgados entre 2015 e 2018, resultaram em decisões que não culminaram na punição do réu. Nesse universo, são preponderantes as decisões pela extinção da punibilidade, cujas causas são elencadas no artigo 107 do Código Penal e nem todas estão ligadas a uma falha do Sistema de Justiça em investigar, processar e julgar o caso. Quando ocorre a morte do agente ou abolitio criminis, por exemplo, não se pode falar em falta de celeridade ou ineficiência.

Atualmente, tramitam no Brasil, 185.898 ações penais de competência do Júri, conforme dados de novembro de 2018. O Rio de Janeiro, com 35.040 ações, concentra o maior número de feitos em tramitação. São Paulo, com 23.966 e Minas Gerais, 20.595, aparecem na sequência. O levantamento aponta que o número de ações penais de competência do Tribunal do Júri iniciadas no período de 2015 a 2017 evoluiu de 26.910, em 2015, para 27.881, em 2016, e 29.597, em 2017.

Seminário

Promovido pelo CNJ, o seminário “Tribunal do Júri: Gestão Processual, Otimização de Julgamentos e Efetividade Judicial” debate ações necessárias para aumentar a velocidade dos julgamentos pelo Tribunal do Júri, que tratam dos processos de crimes dolosos contra a vida. Os dados relativos a esses crimes mostram que, em 2016, ocorreram 62,5 mil casos de homicídio no país, segundo o Atlas da Violência de 2018, estudo produzido pelo Instituo de Política Econômica Aplicada (Ipea). E, de acordo com o Relatório Justiça em Números do CNJ, entre 2016 e 2017, houve ingresso de quase 60 mil ações penais de competência do Júri.

Jeferson Melo
Agência CNJ de Notícias