Pesquisa sobre crimes sexuais reforça ampliação do Depoimento Especial

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O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), por meio da Corregedoria-Geral da Justiça, pretende ampliar a estrutura para a tomada do Depoimento Especial (DE), modalidade que oferece mais segurança a crianças e adolescentes vítimas de abuso sexual. A importância da iniciativa foi reforçada por pesquisa feita pela 7ª Câmara Criminal do TJRS, dando conta de que apenas um terço dos agredidos são ouvidos pelo DE.

Conforme a Coordenadoria da Infância e da Juventude da corte gaúcha, o fortalecimento da escuta protegida tem diversas ações planejadas. Nos meses de agosto e setembro, serão oferecidos cursos a distância de capacitação na metodologia do DE para magistrados e servidores da área técnica, como assistentes sociais e psicólogos. A ação é conjunta com a Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris) e apoiada pelo Centro de Ensino a Distância do TJRS (CEAD).

Também está sendo conduzido um estudo de viabilidade técnica e financeira que permita a modernização dos equipamentos que hoje são utilizados para as audiências de DE. A previsão é de que em 2016 as primeiras salas com tecnologia de videoconferência já estejam em funcionamento, tornando a operacionalidade mais efetiva. Para tanto, foi firmado convênio com a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.

A Coordenadoria da Infância e da Juventude ainda realiza um mapeamento das Comarcas objetivando o melhor aproveitamento da distribuição das novas salas do Depoimento Especial no Estado.

Realidade

O levantamento conduzido pela 7ª Câmara Criminal do TJRS verificou os 125 processos ali analisados no primeiro semestre deste ano. Sobre os números relativos ao Depoimento Especial, a assistente social Marleci Hoffmeister afirma que o Rio Grande do Sul é precursor na metodologia do Depoimento Especial.

“O TJ vem envidando esforços de forma a ampliar o uso desta metodologia nas Comarcas do Estado. Medidas como essas certamente contribuirão para mudar este cenário apresentado pela pesquisa em relação à forma de audiências realizadas hoje”, ressalta.

Sobre a pesquisa

O levantamento foi coordenado pelo desembargador José Antonio Daltoé Cezar, idealizador da metodologia Depoimento Especial, inicialmente batizada como Depoimento sem Dano. Buscou apurar algumas características dos envolvidos em crimes sexuais, tais como idade das vítimas e relação de convívio. Aspectos processuais também foram revelados pelos índices de manutenção das sentenças de 1º Grau.

Do total de processos, 76% tratavam de abusos sexuais e 6% de exploração sexual; outros 18% não foram identificados no levantamento. Quanto ao gênero, 86% das vítimas são mulheres, cabendo aos homens quase a totalidade das agressões, 94%.

O percentual de casos em que os genitores são os acusados alcança 11%, e, somando-se o envolvimento de padrastos, chega-se a 27%. Esse número é pouco inferior, mas coerente, com relação aos casos em que vítimas e agressores moravam juntos, 34%.

Os indicados na pesquisa como ‘conhecidos’ são os principais agressores, com 29% dos casos. Tios (11%) e primos (2%) são parentescos citados, enquanto os vizinhos representam 10% dos acusados.

A 7ª Câmara Criminal, presidida pelo desembargador Carlos Alberto Etcheverry, é uma das quatro Câmaras do TJRS para a resolução de crimes sexuais, dentre os quais se incluem os praticados contra menores de 14 anos. E é nessa faixa de idade que se encontra a grande maioria das vítimas do levantamento: 128 de 148. Até os 10 anos estão 79 dos menores agredidos.

A pesquisa relaciona o percentual de sentenças mantidas pela Câmara com o tipo de depoimento, tradicional ou especial. Nos dois modelos, as sentenças (absolutórias ou condenatórias) tiveram alto índice de manutenção, cerca de 90%.

No total dos 125 processos, 76% das sentenças foram condenatórias. Quando chegados ao Tribunal, 10% de todos os processos tiveram sentenças reformadas, 5% para absolver, 5% para condenar.

O que é o Depoimento Especial

Pelo Depoimento Especial, a criança ou adolescente não mais é ouvida na sala de audiências tradicional, mas em um espaço devidamente estruturado para oferecer mais acolhimento, numa abordagem individualizada e que respeite os níveis de desenvolvimento.

Acompanhada somente por profissional capacitado (psicólogo ou assistente social), inicialmente explica-se à vítima que o seu depoimento está sendo filmado e assistido pelas pessoas presentes à sala de audiência, certificando-se de que ela compreenda o motivo de estar ali.

Depois de uma preparação para deixar a criança/adolescente mais confortável, o técnico facilitador realiza a entrevista, momento que é totalmente transmitido para a sala de audiência. A interação se dá através de ponto eletrônico, usado para que o técnico se comunique com o magistrado e esse formule perguntas que não foram feitas no momento da entrevista.

Conforme artigo 12 da Convenção Internacional dos Direitos da Criança, é direito dela falar em juízo, com suas próprias palavras, em quaisquer processos que lhe digam respeito. Em 2010, a prática foi chancelada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Recomendação nº 33/10.

Fonte: TJRS