PJe chega às turmas recursais do Fórum Leal Fagundes

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A expansão do Processo Judicial Eletrônico (PJe) do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) segue até o final deste ano. A previsão é de que, no dia 12 de dezembro, o PJe passe a operar definitivamente nas 1ª, 2ª e 3ª Turmas Recursais do Fórum Leal Fagundes. O PJe já está em funcionamento em sete Juizados Especiais Cíveis e, desde o dia 10 de outubro, também nos 1º, 2º e 3º Juizados Especiais de Fazenda Pública do DF, localizados no mesmo fórum. Até hoje, já foram distribuídos 4.274 processos, sendo 73 aos Juizados da Fazenda Pública e 4.201 aos Juizados Especiais Cíveis.

As melhorias solicitadas pelos usuários do Cejusc, Juizados Especiais Cíveis e da Fazenda Pública, bem como a necessidade de aumentar a equipe de atendimento aos magistrados e usuários do PJe, levaram o Comitê Gestor do Processo Judicial Eletrônico a elaborar novo cronograma para expansão do PJe, ficando para 2015 a chegada nos demais fóruns do DF. Até o final de novembro, o cronograma de implantação para o 1º semestre de 2015 deverá estar concluído.

O Comitê Gestor do Processo Judicial, presidido pelo desembargador Flávio Rostirola, foi instituído pela Portaria GPR nº 664, de 13 de maio de 2014, é integrado por desembargadores, juízes, um servidor do tribunal e representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT). O colegiado conta também com a Secretaria Especial do Processo Judicial Eletrônico (Sepje), instituída pela Portaria GPR nº 662, que tem o propósito de executar as ações de implantação do sistema no TJDFT.

Celeridade – O PJe começou a ser implantado no TJDFT em julho desde ano nos juizados especiais cíveis e no Centro de Soluções de Conflitos do Leal Fagundes. A previsão é que até 2017 todas as varas do DF já estejam operando com o novo sistema. O presidente do TJDFT, desembargador Getúlio de Moraes Oliveira, tem ressaltado a celeridade que o Processo Judicial Eletrônico traz ao tempo de tramitação processual, além dos benefícios ao meio ambiente, como a economia de papel e de infraestrurura para armazenamento dos autos.

Fonte: TJDFT