Um termo de cooperação firmado nesta quarta-feira (24/6) entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Secretaria de Direitos Humanos (SDH) da Presidência da República vai garantir a implantação gratuita do Processo Judicial Eletrônico (PJe) para acelerar os processos que envolvem subtração internacional de crianças e adoção internacional no órgão do Executivo. O PJe foi desenvolvido em 2009 pelo CNJ em parceria com os tribunais e a participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para a automação do Judiciário e, atualmente, tramitam por meio da tecnologia 4,514 milhões de ações judiciais. De acordo com o mais recente levantamento do CNJ, atualmente 2.207 órgãos julgadores utilizam o sistema em 42 tribunais brasileiros, além do Conselho da Justiça Federal e do próprio CNJ.
A subtração ou o sequestro internacional de uma criança ocorre quando ela é transferida de um país para outro sem o consentimento de um dos genitores. Também é considerado ilegal reter uma criança em um país sem o consentimento do outro genitor, após um período de férias, por exemplo, mesmo que o pai ou a mãe tenha autorizado a viagem. Na SDH, órgão que atua como Autoridade Central Administrativa Federal (ACAF) – conforme definido pela Convenção de Haia de 1980 -, a utilização do PJe tem o objetivo de dar mais celeridade processual, em sede administrativa a esses processos. Para o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, estender a expertise do PJe ao órgão demonstra o apreço que o CNJ e o STF têm pelo tema da subtração internacional de crianças. “Essa parceria renderá frutos importantes e permitirá o cumprimento da promessa do constituinte brasileiro de construirmos uma sociedade mais justa, mais fraterna e solidária”, disse o ministro Lewandowski, ao assinar o termo de cooperação.
A SDH gerencia os pedidos de cooperação jurídica internacional recebidos e enviados pelo Brasil e é responsável por tomar as medidas necessárias para a proteção das crianças envolvidas em casos de subtração internacional. Na opinião do ministro chefe da Secretaria de Direitos Humanos (SDH) da Presidência da República, Pepe Vargas, que assinou o termo de cooperação com o CNJ, o PJe dará mais agilidade e eficiência e reduzirá os custos para todos os operadores do sistema da área de adoção e subtração, além de auxiliar no registro de organismos internacionais. “Temos um desafio extraordinário no Brasil de conseguirmos reduzir os prazos de análise dos processos de subtração internacional de crianças. Em primeiro lugar porque é extremamente dramático quando esse processo demora em demasia e depois de alguns anos se tem uma decisão, quando essa criança já criou vínculos afetivos ou foi privada deles e é devolvida ao seu país de origem”, disse o ministro Vargas.
Informações aos juízes – O PJe deve acelerar a comunicação entre o Poder Judiciário e a ACAF. Ao receber um pedido de cooperação jurídica internacional, o órgão faz uma análise prévia e depois encaminha o pedido para a Advocacia Geral da União (AGU), que ingressa, quando necessário, com a respectiva ação judicial visando o retorno da criança ao seu país de residência habitual. Nesses casos, cabe ao Poder Judiciário a decisão final quanto ao retorno ou não da criança. Para a desembargadora Mônica Sifuentes, do Tribunal Regional Federal da 1ª região (TRF1), que exerce a função de juíza de ligação no Brasil para a Conferência de Haia de Direito Internacional Privado, além de facilitar o trabalho da SDH, o PJe vai possibilitar que os outros órgãos que participam do processo de adoção e de sequestro tenham acesso aos documentos da fase administrativa. “Hoje em dia, para conseguirmos um documento, o juiz precisa ligar, fazer petições e cumprir todo o procedimento burocrático”, conta a magistrada.
Aumento dos casos – Atualmente, há 395 processos de subtração internacional de crianças em andamento na SDH, sendo que 80% deles encontram-se no Judiciário. Em 2013, foram 72 casos novos e, ano passado, 110. Até o fim de 2015, a SDH espera totalizar 156 casos novos de subtração internacional de crianças.
Dos processos em andamento na SDH, 70% referem-se a crianças que foram subtraídas no exterior e encontram-se no Brasil, e 30% a crianças que foram levadas para o exterior. O principal destino das crianças levadas do Brasil é Portugal, seguido dos Estados Unidos e da Itália. De acordo com informações da SDH, cerca de 40% dos casos são solucionados por meio de acordos feitos pelo próprio órgão com as entidades dos governos estrangeiros e 10% são solucionados por meio de decisões da Justiça Brasileira – a outra metade deles costuma permanecer sem solução.
Luiza de Carvalho Fariello
Agência CNJ de Notícias