Plenário condena juiz à pena de censura e ratifica liminares

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Ratificação de liminares, a condenação de um juiz à pena de censura e o arquivamento de um Processo Disciplinar (PAD) por insuficiência de provas. Esse foi o balanço da 258ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), realizada na terça-feira (12/9).

Dos 66 itens da pauta, houve sete julgamentos e dois pedidos de vista. Entre os destaques, o Plenário condenou o juiz Aldo Ferreira da Silva Júnior, do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS), à pena de censura por não seguir os deveres de independência, imparcialidade e prudência, previstos na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), em questão relacionada a precatórios.

Já no julgamento do PAD 0000683-76.2014.2.00.0000, os conselheiros decidiram pelo arquivamento do caso por falta de provas. O procedimento apurava indícios da venda de decisões judiciais favoráveis a políticos paraenses pelo desembargador João José da Silva Maroja, do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA).

Durante a sessão, o corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, refutou com veemência as acusações veiculadas pela Revista Veja. O ministro se defendeu das insinuações de que houve venda de sentenças favoráveis ao grupo JBS no Superior Tribunal de Justiça (STJ), veiculadas na edição de Veja desta semana, e atribuiu ao ”mau uso da imprensa e à irresponsabilidade de dois jornalistas” a tentativa de manchar a imagem de três ministros do STJ.

Posse

Logo após o encerramento da sessão, a presidente do Conselho e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, deu posse a dois novos conselheiros do CNJ: o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Aloysio Corrêa da Veiga e o advogado André Godinho.

Veja o resultado de outros julgamentos:

– Pedido de Providências 0005120-58.2017.2.00.0000: O Plenário decidiu, por unanimidade, ratificar liminar deferida em 24 de agosto para incluir o Município de Manaus/AM no Pedido de Providências em que se questiona cálculo de precatórios da Prefeitura da capital amazonense, conforme determinado pelo presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).

– Pedido de Providências 0005767-53.2017.2.00.0000: O relator, corregedor João Otávio de Noronha, informou que decidiu extinguir a liminar que determinou, em 18 de agosto, a suspensão do concurso público de provas e títulos para outorga de delegação de notas e de registro no estado de Pernambuco. A requerente do pedido de providências alegava irregularidades nos procedimentos finais de nomeação dos candidatos que participaram da prova de títulos do certame. Após esclarecimentos do Tribunal de Justiça de Pernambuco o relator decidiu pelo arquivamento do processo, o que permite a continuidade do processo.

– Procedimento de Controle Administrativo 0005717-27.2017.2.00.0000: O Plenário ratificou liminar concedida pelo então conselheiro Luiz Cláudio Allemand para suspender os efeitos do acórdão proferido pelo Conselho da Magistratura do Estado do Paraná e determinar que Mauroney Jhonathan Gaudeda Machulek de Andrade permaneça respondendo interinamente pelo 1º Registro de Notas de Jacarezinho, até o julgamento de mérito.

– Procedimento de Controle Administrativo 0006776-50.2017.2.00.0000: Os conselheiros ratificaram por unanimidade a medida liminar que suspendeu nomeações e posses decorrentes da homologação do resultado de concurso público de ingresso à magistratura no Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo (TJMSP), bem como determinou a divulgação da pontuação pormenorizada atribuída aos candidatos na prova de títulos do referido certame.

– Procedimento de Controle Administrativo 0000001-19.2017.2.00.0000: O relator deferiu a medida liminar e determinou a suspensão dos efeitos do Provimento n. 384/2016 do Conselho Superior da Magistratura de Mato Grosso do Sul. Com a decisão, as medidas cautelares em matéria penal em trâmite ou as futuramente propostas com fundamento no Provimento nº 162/2008 continuariam sendo analisadas pelos juízes titulares da 1ª e 2ª Varas do Tribunal do Júri, da 1ª e 2ª Varas de Execução Penal, da 2ª Vara da Infância e Juventude e da Vara da Justiça Militar Estadual, ou por quem estiver substituindo estes, todos da comarca de Campo Grande, até julgamento final deste procedimento. A liminar foi parcialmente ratificada, com efeitos apenas para os processos que venham a ser analisados.

– Processo Administrativo Disciplinar 0006035-49.2013.2.00.0000: Trata-se de processo administrativo disciplinar instaurado para apurar variação patrimonial incompatível com a origem dos recursos declarados por Clayton Coutinho de Camargo, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR). O relator, conselheiro Norberto Campelo, votou, na 251ª Sessão, pela aplicação da pena de aposentadoria compulsória e foi acompanhado pelo conselheiro Henrique Ávila. Posteriormente, o conselheiro Carlos Levenhagen votou pela improcedência do pedido, no que foi acompanhado pelo ministro corregedor e pelo conselheiro Bruno Ronchetti. O julgamento foi suspenso por pedido de vista da conselheira Maria Teresa Uille.

– Processo Administrativo Disciplinar 0003427-10.2015.2.00.0000: Antes da conclusão do julgamento, interrompido por pedido de vista regimental do conselheiro Rogério Nascimento, a relatora do processo votou por arquivar o processo por considerar que os elementos apontados nos autos não comprovam a violação de deveres funcionais do juiz Mário José Tokars. Os conselheiros Norberto Campelo, Carlos Levenhagen e Bruno Ronchetti anteciparam seus votos a favor do relatório da conselheira Daldice Santana.

Agência CNJ de Notícias