Plenário condena magistrado por se utilizar do cargo para reaver dívida pessoal

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Conselheiro Luiz Fernando Bandeira participa da 328ª Sessão Ordinária do CNJ. Foto: Rômulo Serpa/CNJ
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Por maioria de votos, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) condenou o juiz Marcelo Testa Baldochi, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), à pena de disponibilidade, com proventos proporcionais, por agir com abuso de poder durante a cobrança de uma dívida pessoal. O julgamento ocorreu nesta terça-feira (6/4), na 328ª Sessão Ordinária.

De acordo com o relator do processo, conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho, “as provas constituídas nos autos sobre a prisão do devedor, conhecido por “Mineiro”, e a apropriação de gado pelo magistrado processado após essa prisão, revelam-se suficientes para afirmar a prática de infração disciplinar pelo magistrado”, destacou o relator.

Na opinião do presidente do CNJ, ministro Luiz Fux, o fato de o magistrado se autopagar mediante uma coação não configura um ilícito civil, mas sim penal. “Quando se diz que, se ele não fosse juiz, seria diferente, isso significa dizer que, em sendo juiz, ele deveria ter agido de forma diferente”, observou.  “Houve manifesto crime de exercício arbitrário das próprias razões. Justamente por tratar-se de um magistrado, ele não poderia optar por essa via de autopagamento”, concluiu Fux.

No mesmo processo, o magistrado respondia ainda à acusação de coagir testemunhas por ocasião do ajuizamento de interpelação judicial. Nesse caso, ele foi inocentado.

Processo Administrativo Disciplinar 0002799-84.2016.2.00.0000

 Paula Andrade
Agência CNJ de Notícias