Plenário iniciou análise de punição a dois juízes e de um recurso

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O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) se reuniu nesta terça-feira na 41ª Sessão Extraordinária em que analisou três itens de um conjunto de 142 da pauta. A votação não foi conclusiva, em função do pedido de vista dos processos.

Veja o resultado dos julgamentos do CNJ:

– Processo Administrativo Disciplinar 0004361-65.2015.2.00.0000: o processo apura a conduta do juiz do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) Aldo Ferreira da Silva Júnior, acusado de não seguir os deveres de independência, imparcialidade e prudência, previstos na Lei Orgânica da Magistratura (Loman). O processo se refere ao pagamento de precatórios, dívidas públicas reconhecidas por decisão judicial e em relação a um inventário. O relator do caso, Bruno Ronchetti, votou pela aplicação da pena de censura ao juiz. Ao inaugurar divergência, o conselheiro Lelio Bentes discordou da dosimetria e optou pela disponibilidade, no que foi seguido pelos conselheiros Arnaldo Hossepian e Rogério Nascimento. O conselheiro Carlos Levenhagen pediu vista do processo.

– Processo Administrativo 0001906-93.2016.2.00.0000: o relator, conselheiro Lelio Bentes, aplicou a pena de disponibilidade com vencimentos proporcionais ao desembargador João Batista da Costa Marques, do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS), por entender não ser possível concluir se o magistrado agiu com dolo na elaboração dos cálculos e pagamentos de precatórios por ele ordenados a credores do estado. Os conselheiros Arnaldo Hossepian e Bruno Ronchetti votaram antecipadamente, com o relator. O conselheiro Carlos Levenhagen pediu vista do PAD.

– Recurso Administrativo no Procedimento de Controle Administrativo 0006200-28.2015.2.00.0000: o recurso administrativo questionou decisão monocrática que determinou a cassação de decisão do Pleno do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) e, por consequência, determinou a republicação da lista de antiguidade, computando-se a antiguidade da magistrada Simone de Melo requerida desde a data da posse e não com base em sua colocação no concurso. O relator Rogério Nascimento negou provimento ao recurso. O conselheiro Norberto Campelo divergiu desse entendimento e foi seguido pelo conselheiro Lelio Bentes. O conselheiro Carlos Levenhagen pediu vista do processo.

Agência CNJ de Notícias