O Plenário do CNJ decidiu, por unanimidade, suspender as eleições e manter a vice-presidente no cargo de presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão. A decisão, tomada nesta terça-feira (25/09), responde ao Procedimento de Controle Administrativo 11.370, relator o conselheiro Técio Lins e Silva. A decisão evita que o Tribunal faça a 3ª eleição para presidente em apenas dois anos.
O conflito nasceu durante a substituição do 3º presidente, que pediu aposentadoria perto de completar 70 anos. O decano assumiu presidência durante viagem da vice-presidente e determinou a realização de eleições. De acordo com o relator, a atitude do decano foi contraditória, pois na vacância anterior empossou o vice-presidente à época. “O que me intriga é que o decano, no caso anterior, agiu de forma exatamente oposta e agora busca no mesmo artigo legalizar sua atitude”, diz o conselheiro Técio Lins e Silva.
O artigo 93 do Regimento Interno do TJ maranhense determina que vagando o cargo de presidente quando faltar menos de um ano para o término do mandato, assume o vice-presidente. Em dois anos, o TJ maranhense teve três presidentes com idade próxima dos 70 anos, quando a aposentadoria é compulsória. O relatório descreve que o primeiro presidente foi eleito em dezembro de 2005 para o biênio 2006/2007, mas pediu aposentadoria pouco depois de seis meses de exercício. O segundo eleito exerceu o cargo por um ano e quatro meses, antes de pedir aposentadoria. O terceiro, objeto do Procedimento, pediu a aposentadoria faltando quatro meses para terminar o mandato.
A decisão do plenário referendou liminar do relator pela suspensão das eleições e pela posse da vice-presidente.