Começou mutirão para analisar ações coletivas e de improbidade distribuídas no 1º grau até 31 de dezembro de 2013, na segunda-feira (4/3), no Tribunal de Justiça do Pará (TJPA). A força-tarefa, que segue até esta sexta-feira (8/3), atende às metas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determinam julgar o máximo de processos que envolvam improbidade e ações coletivas. Hoje, existem no Pará 2.912 processos referentes à Meta 4 (improbidade administrativa) e 665 processos referentes à Meta 6 (ações coletivas).
Estão previstas no mutirão a participação de 84 varas do estado. “Foram enviados ofícios circulares aos juízes de todas as comarcas do Pará cujas varas tenham processos referentes às metas 4 e 6 do CNJ, para que os magistrados participassem ativamente da semana e informassem o quantitativo de processos que serão analisados durante a semana”, detalhou o desembargador Ronaldo Valle, coordenador do grupo.
Para subsidiar os juízes das comarcas que possuem processos dessa natureza, o TJPA disponibilizou banco de dados elaborado pelo Grupo de Trabalho das Metas 4 e 6, que conta com modelos de decisões, despachos e sentenças referentes aos processos das metas.
Portaria – A força-tarefa foi instituída de portaria publicada no Diário de Justiça em 29 de janeiro e republicada no dia 19 de fevereiro, por retificação. Segundo ela, o trabalho será realizado pelo magistrado de cada vara ou comarca, com o auxílio de dois servidores efetivos designados por ele. A missão é prolatar despacho, decisão interlocutória ou a sentença que cada processo requer, com a respectiva expedição dos documentos necessários ao cumprimento da decisão.
As informações referentes aos processos objeto da força-tarefa serão disponibilizadas no Sistema de Acompanhamento Processual Libra e comunicadas ao coordenador, desembargador Ronaldo Valle, mediante o preenchimento de uma planilha, cuja cópia integra a portaria. As informações deverão ser transmitidas até as 18h de cada dia.
Metas – A Meta 4/2016 do CNJ objetiva o combate à corrupção e à improbidade administrativa, por meio de identificação, monitoramento e julgamento, até 31 de dezembro de 2016, de pelo menos 70% das ações de improbidade administrativa e das ações penais relacionadas a crimes contra a administração pública distribuídas até 31 de dezembro de 2013.
Já a Meta 6/2016 do CNJ prioriza o julgamento das ações coletivas por meio de identificação, monitoramento e julgamento, até 31 de dezembro de 2016, de 60% das ações coletivas distribuídas até 31 de dezembro de 2013 no 1º grau.
Fonte: TJPA