Para ampliar a transparência de suas atividades jurisdicionais e administrativas, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibiliza na internet, desde abril, o Portal de Dados Abertos, com informações de interesse público em formato processável por máquina.
Por meio do portal, é possível consultar dados do tribunal em formato aberto. Além de permitir maior controle social, a iniciativa atende determinação da Lei de Acesso à Informação (LAI) e o dever de publicidade dos atos processuais definido pela própria Constituição Federal.
Dados processáveis por máquina
Os dados são disponibilizados em formato legível por máquina, ou seja, em formato que pode ser facilmente processado por um computador, sem a intervenção humana, assegurando que nenhum significado semântico seja perdido. De acordo com o Portal Brasileiro de Dados Abertos, esse é um requisito essencial para se considerar um dado genuinamente aberto.
De acordo com a Portaria CNJ 209/2019, que instituiu a política interna de dados abertos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os dados abertos são informações que estão “acessíveis ao público, representadas em meio digital, estruturadas em formato aberto, processáveis por máquina, referenciadas na internet e disponibilizadas sob licença aberta que permita sua livre utilização, consumo ou cruzamento, limitando-se a creditar a autoria ou a fonte”.
No caso do STJ, esses dados estão disponíveis no portal com 13 conjuntos de dados – como íntegras de decisões terminativas e acórdãos do Diário da Justiça, movimentação processual, precedentes qualificados e espelhos de acórdãos da Corte Especial, das seções e turmas de julgamento. Além disso, podem ser acessados cinco grupos, contendo íntegras e metadados de dados processuais, do Diário da Justiça Eletrônico, da jurisprudênciaJurisprudência é um termo jurídico, que significa o conjunto das decisões, aplicações e interpretações das leis A jurisprudência pode ser entendida de três formas, como a decisão isolada de um... More do STJ, dos precedentes e das sessões de julgamento.
Fonte: STJ