Para garantir a segurança sanitária dos cidadãos que terão acesso a sede do Fórum de Cuiabá (MT) a partir de segunda-feira (28/9), bem como dos operadores do Direito e servidores, colaboradores e magistrados que atuam no foro, o juiz diretor do Fórum da Comarca em substituição legal, Bruno D’Oliveira Marques, editou Portaria nº 025/2020-DF, que dispõe sobre terceira etapa do Plano de Retorno Programado às Atividades Presenciais (PRPAP) na comarca.
De acordo com o documento, a terceira etapa compreenderá, a princípio, o período de 30 dias (28/9 a 27/10). Será mantido o percentual máximo de 40% do quadro de servidores em regime de trabalho presencial nas unidades judiciárias ou administrativas, permanecendo o quantitativo remanescente a trabalhar em regime obrigatório de teletrabalho. A jornada de atividades também permanece das 13h às 19h.
O acesso do público externo será permitido das 14h às 18h, sendo facultado o atendimento perante os gabinetes, secretarias, unidades administrativas e serviços terceirizados complementares, respeitado as orientações de distanciamento social e etiqueta de higiene e prevenção ao contágio (lavagem das mãos e uso de máscaras).
A Diretoria do Fórum irá disponibilizar, no acesso principal do prédio, colaboradores para atendimento ao público externo, para auxílio e informações, explicando que o atendimento se dará preferência pelos meios tecnológicos disponíveis para atendimento remoto. Os casos estritamente necessários de acesso serão conduzidos a recepção de forma organizada para evitar aglomerações
A Portaria reforça que nos termos da Portaria-Conjunta nº 428/2020, não estão autorizados a terem acesso, nessa etapa, os reeducandos e processados perante o Juízo Criminal competente que estiverem em cumprimento de pena em regime aberto, semiaberto, liberdade condicional, ou de medida despenalizadora, como suspensão condicional do processo, pena ou transação penal.
O funcionamento da sala passiva será permitido, mas deverá ser reservada perante a Diretoria do Foro e utilizada nos termos do disposto no Provimento nº 15, de 10 de maio de 2020, da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso.
Até o término da terceira etapa de retomada das atividades presenciais, a Diretoria do Fórum de Cuiabá avaliará as condições de implementação das novas etapas, mediante a adoção de medidas mais brandas ou mais severas, conforme se apresentem as condições necessárias de controle e disseminação do novo coronavírus, causador da Covid-19.
Prazos
O documento ainda disciplina a retomada do transcurso dos prazos processuais nos processos físicos e/ou híbridos, realizado em 21 de setembro. Os prazos processuais iniciados anteriormente à data de 17 de março de 2020 devem ser retomados a partir do prazo previsto no caput deste artigo e contabilizados pelo tempo igual ao que faltava para a sua complementação, nos termos do art. 221 do Código de Processo Civil.
A Portaria determina a retomada, pelos Gestores de Secretaria, do fluxo normal de cargas, devendo ser realizada normalmente a remessa de todos os feitos pendentes para o Ministério Público, Defensoria Pública e demais órgãos/entidades, independentemente de prévio agendamento.
Fonte: TJMT