Uma nova modalidade de acolhimento para crianças e adolescentes que necessitam de medidas protetivas é o que oferece a primeira casa lar de Sergipe, que entrou em funcionamento na Comarca de Propriá, em outubro. O local tem estrutura de um lar e um casal responsável pelos cuidados com crianças e adolescentes que ficam no local até voltarem à família de origem ou serem encaminhados para a adoção.
A capacidade da casa de Propriá é para 10 crianças e adolescentes, na faixa etária de 0 a 18 anos, do sexo masculino ou feminino. Atualmente, dois adolescentes estão no local. Eles recebem acompanhamento de uma equipe técnica formada por psicólogo, assistente social e educador social. Juntos, elaboram um Plano Individual de Atendimento (PIA), no qual são estabelecidas metas a serem cumpridas pelos acolhidos.
Conforme Karine Barbosa, Coordenadora de Planejamento e Gestão do Sistema Único de Assistência Social de Propriá, o serviço é mantido pela Prefeitura, com verbas dos governos federal, estadual e municipal. “Esses jovens têm todos os direitos garantidos nas áreas de saúde, educação, lazer e cultura”, acrescentou. Os adolescentes com problemas de drogadição, por exemplo, são atendidos pelo psiquiatra do CAPS uma vez por semana.
Segundo o Juiz da Comarca de Propriá, Haroldo Rigo, a grande vantagem da Casa Lar é não ser mais necessário deslocar crianças e adolescentes para outro município. “Passamos a ter o acolhimento institucional na própria cidade. O deslocamento acabava dificultando a reintegração da criança e do adolescente na família”, explicou o Juiz, lembrando que a rede de proteção, formada por CREAS, CAPS, Conselho Tutelar e outros órgãos, tem funcionado de maneira integrada.
O Juiz afirmou que “isso facilitou bastante o trabalho do Judiciário. Essa interação que hoje a rede tem também foi fruto da capacitação conduzida pela Coordenadoria da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça de Sergipe. Foram feitas reuniões e houve uma reestruturação dos Conselhos de Direito, que hoje protagonizam a fiscalização do funcionamento da rede”, informou.
Para a juíza Coordenadora da Infância e Juventude do TJSE, Vânia Barros, trata-se de “uma modalidade de atendimento para crianças e adolescentes sob medida protetiva de acolhimento institucional, que se mostra de viável implementação pelos municípios. Propriá mostrou que é possível e serve de exemplo a ser seguido por outros municípios que ainda não oferecem esse atendimento”.
Do TJSE