Na próxima segunda-feira (11/10) começa a funcionar, no Paraná, o primeiro cartório estatizado pelo Tribunal de Justiça daquele estado (TJPR) que antes atuava em caráter privado. Com isso, o cartório terá suas atividades totalmente realizadas por servidores do TJPR, bem como a utilização de equipamentos do órgão. Em paralelo, o tribunal providenciará, até setembro de 2011, a realização de concurso público para preenchimento das vagas.
A medida atende a uma determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), formalizada em setembro passado, para que todas as serventias judiciais do Paraná cujos titulares tenham assumido após a promulgação da Constituição de 1988, sejam estatizadas. Na prática, o CNJ deu prazo de um ano para que o TJPR fizesse um levantamento da situação das serventias a serem estatizadas – que são 274 em todo o estado.
O conselho pediu, dentro de 60 dias, a apresentação de um cronograma de atividades para a estatização, mas antes mesmo do encerramento desse prazo o tribunal já absorverá o primeiro cartório. Trata-se do da 10ª Vara Cível, considerado um dos maiores cartórios da capital paranaense, segundo o desembargador convocado pelo TJPR para a realização do trabalho, Francisco Rabello.
Processos – “Os servidores estão trabalhando dia e noite para começar o atendimento ao público a partir da próxima segunda-feira”, ressaltou o desembargador, ao contar que esse primeiro cartório a ser estatizado tem cerca de 12 mil processos em andamento.
O desembargador explicou que o TJPR está fazendo um levantamento sobre os custos de cada cartório para saber, após a estatização de todos os 274, quanto será o valor da receita efetiva a ser obtida. Um montante que hoje pertence a particulares que representam as serventias e que, com a estatização dos cartórios, passará a ser destinado a um fundo do Judiciário.
Posteriormente, tal fundo será revertido em investimentos para o próprio tribunal e para a melhoria da prestação jurisdicional à população. De acordo com estimativas iniciais, alguns cartórios privados de Curitiba que se encontram nessa situação chegam a ter receita mensal de R$ 300 mil por mês, conforme disse o desembargador.
A decisão do CNJ de determinar às serventias judiciais privadas cujos titulares assumiram após a promulgação da Constituição de 1988 atingiu os estados do Paraná e Goiás. No caso do Paraná, foi tomada mediante aprovação – em sessão plenária do conselho – de procedimento de controle administrativo relatado pelo conselheiro Milton Nobre. Em Goiás, foi tomada durante aprovação, na mesma sessão, de processo relatado pelo ministro Ives Gandra Martins Filho, também conselheiro.
Hylda Cavalcanti
Agência CNJ de Notícias