Processo contra médico do TJGO será conduzido pelo CNJ

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305ª Sessão Ordinária. Foto: Gil Ferreira/Agência CNJ
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O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na 305ª Sessão Ordinária desta terça-feira (3/3), aprovou pedido de avocação de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que tramita no Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) contra o médico do trabalho Ricardo Paes Sandre, servidor da corte estadual. Com a decisão, o CNJ assume a condução do PAD e também será responsável pelo julgamento do processo.

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Sandre é investigado pela suposta prática de assédio moral e sexual no ambiente de trabalho. O pedido de avocação foi feito pelo Ministério Público de Goiás, em razão de o médico ser genro do então presidente do tribunal e também em razão de um juiz auxiliar da então Presidência ser o coordenador da Comissão Permanente de Processo Disciplinar e responsável pela indicação dos demais membros.

Fator de instabilidade

Segundo o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, relator do Pedido de Providências 0011171-51.2018.2.00.0000, o próprio TJGO, em informações prestadas à Corregedoria Nacional de Justiça, se pronunciou favorável à avocação, a fim de evitar futuras arguições de impedimento, suspeição ou nulidade do processo, uma vez que o investigado possui vínculo familiar com membro da corte, além da necessária transparência que deve nortear os atos do Poder Público.

“A grande quantidade de alegações de suspeição e impedimento é fator de instabilidade institucional, que leva à falta de credibilidade social quanto à imparcialidade da comissão processante. Para evitar desgastes desnecessários para o Poder Judiciário, uma vez que os fatos imputados ao servidor tiveram grande repercussão social, entendo ser o caso de avocar o mencionado processo para julgamento por este Conselho Nacional de Justiça”, disse Humberto Martins.

O corregedor também entendeu que, pela gravidade das imputações, o servidor deverá ficar afastado de suas funções durante a condução do processo disciplinar. Os conselheiros, por unanimidade, acompanharam o relator.

Agência CNJ de Notícias

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03-03-2020 305ª Sessão Ordinária