Processo digital facilita atuação do juizado de Corumbá

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Três meses após a implantação do processo digital já ingressaram 456 processos digitais no Juizado Especial Cível e Criminal de Corumbá (MS).  O número representa 22% do total de 2.100 processos e termos circunstanciados de ocorrência (TCO), que estão em andamento na vara. A maioria desses processos é da área cível, relacionados a procedimentos de cobrança, como cheques, notas promissórias e execuções.

O juiz titular da vara, Emerson Ricardo Fernandes, entende que a virtualização torna o trabalho do Poder Judiciário mais célere para a população em geral, com a eliminação da perda de tempo com o transporte do processo físico. “Atualmente trabalhamos com o processo digital e físico, mas acredito que no prazo de um ano estaremos próximos de eliminar os físicos, com cerca de 80% dos processos prosseguindo de maneira eletrônica”, informou o juiz.

De acordo com o magistrado, os servidores do cartório já estão bem familiarizados com o sistema e é possível notar os efeitos positivos, com os procedimentos que se tornaram muito mais simples após a implantação do processo digital.

No final de fevereiro de 2010, mais de 500 ações retornaram da turma recursal para o cumprimento de sentença, sendo a maioria relacionada à empresa de telefonia Brasil Telecom. Em função da baixa desses processos, que deve ocorrer até a metade do ano, haverá uma expressiva redução do número de processos na vara.

Denize Cezaretti, chefe de cartório do Juizado Especial de Corumbá, afirma que o processo digital tramita muito mais rápido do que o processo físico, além da vantagem para a parte e o advogado, de ter acesso ao processo pela internet.

Ela acredita que quando os advogados de Corumbá estiverem mais familiarizados com essa nova realidade, com a aquisição da certificação digital, nem precisarão locomover-se até ao cartório para peticionar – o que poderá ser feito do próprio escritório. “Com isso, a transição será completa e trabalharemos apenas com o processo digital, o que beneficia tanto servidores e magistrados, como o jurisdicionado em função da maior agilidade no andamento processual”, disse.

 

Fonte: TJMS