O programa CNJ Responde desta semana esclarece a dúvida que o internauta Francisco Leniere encaminhou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pelo Twitter. Ele indagou se a Resolução n. 190/2014, que permite que pessoas residentes no exterior, brasileiros ou estrangeiros, sejam inseridas no Cadastro Nacional de Adoção, não poderia aumentar a incidência do tráfico internacional de crianças.
De acordo com o coordenador do programa de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas no CNJ, conselheiro Guilherme Calmon, o aumento da visibilidade dos pretendentes que moram no exterior no procedimento de adoção internacional não traz qualquer perigo nesse sentido.
Veja aqui https://www.youtube.com/watch?v=dyuUdo_PJtc .
Na avaliação do conselheiro são situações completamente diferentes. “Quem vai cometer um crime não se utiliza dos meios tradicionais e seguros do Judiciário. É preciso separar o joio do trigo”, ponderou Calmon.
A tentativa de inserção familiar, ainda que fora do país, pode ser a última esperança para muitas crianças e jovens. O número de pretendentes cadastrados no CNA interessados em adotar crianças acima de 6 anos de idade, por exemplo, é de apenas 4,7%. E esse percentual vai sendo reduzido com o aumento na idade da criança. Com 9 anos de idade, por exemplo, o índice de pretendentes brasileiros é de 0,4%.
Alguma dúvida sobre um tema ligado ao Judiciário? O CNJ Responde! Basta enviar um vídeo ou mensagem para o e-mail: ideias@cnj.jus.br. O programa está no ar no canal de vídeos da Internet toda quinta-feira, a partir das 11 horas.
Regina Bandeira
Agência CNJ de Notícias