Comitê Interinstitucional
Comitê Interinstitucional
Agenda 2030
O Comitê Interinstitucional foi criado por meio da Portaria nº 133, de 28/09/2018, e se destina a proceder estudos e apresentar proposta de integração das metas do Poder Judiciário com as metas e os indicadores dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) – Agenda 2030. Suas atribuições, definidas no art. 3º, foram atualizadas por meio da Portaria nº 55, de 19/03/2020:
Art. 3º – Compete ao Comitê:
I – Fazer a interlocução das demandas do Poder Judiciário com os órgãos e atores que contribuem para o plano de ação da Agenda 2030, aprovada pela Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas, da qual o Brasil faz parte, de acordo com o Decreto nº 19.841, de 22 de outubro de 1945;
II – Elaborar relatórios estatísticos semestrais de dados, metas e indicadores do Poder Judiciário relacionados à Agenda 2030 que integrarão a publicação Justiça em Números e servirão de subsídios para a mensagem anual do Presidente do Supremo Tribunal Federal a ser remetida ao Congresso Nacional, por ocasião da abertura da sessão legislativa, sobre a situação do Poder Judiciário no País e as atividades do CNJ;
III – Manter repositório das pesquisas acadêmicas e judiciárias relacionadas à Agenda 2030;
IV – Elaborar relatório das dificuldades encontradas na obtenção de dados estatísticos desagregados referentes às metas e indicadores da Agenda 2030 à Comissão Permanente de Acompanhamento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e Agenda 2030;
V – Acompanhar o processo de integração da Agenda 2030 no Poder Judiciário;
VI – Acompanhar as pesquisas relacionadas aos mecanismos que ampliem a transparência de dados do Poder Judiciário, facilitando consulta e pesquisa por usuários;
VII – Contribuir com a organização anual dos Encontros Ibero-Americanos da Agenda 2030 no Poder Judiciário; e
VIII – Contribuir com os trabalhos do Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (LIODS) e propor temas de interesse relacionados a Agenda 2030.”
O relatório preliminar produzido, também denominado 1º Relatório do Comitê Interinstitucional, destacou, dentre outros pontos, a importância do tema no âmbito do Poder Judiciário, considerando sua contribuição para os ODS, em especial, o ODS 16 – Paz, Justiça e Instituições Eficazes. Em linhas gerais, o primeiro relatório apresentou:
- A relação entre a Estratégia Nacional do Poder Judiciário e os ODS;
- Os atos normativos publicados no âmbito do Poder Judiciário, inclusive no CNJ, relacionados aos ODS;
- As iniciativas para a criação de Laboratórios de Inovação e Centros de Inteligência no âmbito do Poder Judiciário, com destaque para a criação do Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (LIODS), no CNJ, que representa a união desses três pilares – Inovação, Inteligência e ODS – por meio da Portaria CNJ nº 119/2019;
- A descrição de possíveis indicadores para o ODS 16, construídos com as bases de dados existentes no Poder Judiciário, já associados à classe e ao assunto definidos nas Tabelas Processuais Unificadas (TPU), utilizada por todos os sistemas judiciais na classificação dos processos;
- Iniciativas relacionadas à ampliação da transparência de dados do Poder Judiciário, respeitadas as normas de sigilo;
- Proposições para prorrogação de suas atividades, listando várias iniciativas.
Com a prorrogação dos trabalhos do Comitê, definida pela Portaria nº 72 de 09/05/2019, foi produzido o 2º Relatório, que destacou algumas iniciativas já consolidadas e os encaminhamentos dados para as proposições iniciais, tais como:
- Participação do Poder Judiciário no alcance das metas e indicadores da Agenda 2030, inclusive utilizando fontes de dados primárias na consolidação dos dados;
- Criação de indicadores para cada ODS, desenvolvidos com base na classe e assunto processual, que viabilizam o conhecimento da participação do Poder Judiciário no escopo da Agenda, permitindo o avanço para definição de metas e indicadores mais específicos;
- Utilização da Classificação Internacional de Crimes para Fins Estatísticos, definida pela UNODC, como forma padrão para comparação dos dados do ODS 16, pois a unidade primária de classificação do crime é o ato ou evento que constitui ofensa criminal, e a descrição dos atos criminosos é baseada em comportamentos e, não em disposições legais. Essa iniciativa trás como desafio o trabalho de compatibilizar nosso ordenamento jurídico e as tipificações penais com a classificação internacional.
- Criação do Laboratório de Inovação, Inteligência e ODS do CNJ, por meio da Portaria nº 119, de 21/08/2019, que além de competências específicas, tem como missão a instituição de uma rede entre os laboratórios de inovação e centros de inteligência do Poder Judiciário;
- Aprovação da Meta 9 do Poder Judiciário, que visa integrar a Agenda 2030, com foco em desjudicializar e prevenir;
- Construção de um portal padrão para acesso aos sítios eletrônicos dos tribunais, de forma a facilitar o acesso e aumentar a transparência;
- Padronização dos relatórios estatísticos dos ODS utilizando plataforma de business intelligence;
- Criação, por meio da Resolução nº 296/2019, da Comissão Permanente de Acompanhamento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e da Agenda 2030;
- Proposta de premiação aos tribunais, por meio da criação do Selo Agenda 2030 CNJ-ONU.
A Portaria nº 55, de 19/03/2020, veio consolidar a importância do Comitê e dos trabalhos desenvolvidos, ampliando suas competências e delimitando suas relações dentro e fora do Poder Judiciário.