As Metas Nacionais do Poder Judiciário representam o compromisso dos tribunais brasileiros com o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, buscando proporcionar à sociedade um serviço mais célere, com maior eficiência e qualidade.

No início de sua gestão, o então presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli, criou o Comitê Interinstitucional da Agenda 2030 no Poder Judiciário. E durante o seu discurso no XII Encontro Nacional do Poder Judiciário (dez/2018), destacou:

“No que se refere às metas do ano de 2020, já instituímos desde agora Grupo de Trabalho para pesquisar sobre a possibilidade de adequação das metas do CNJ aos Objetivos de Desenvolvimento e Sustentável 2030 da Organização das Nações Unidas – o conhecido ODS 2030”.

O Poder Judiciário Brasileiro é precursor, no mundo, da institucionalização da Agenda 2030 em seu Planejamento Estratégico, tendo celebrado Pacto pela implementação dos ODS da Agenda 2030 no Poder Judiciário com a Organização das Nações Unidas em agosto de 2019.

A aprovação da Meta 9, no XIII Encontro Nacional do Poder Judiciário, realizado nos dias 25 e 26 de novembro de 2019, confirma a importância da Agenda 2030 para o Poder Judiciário e institucionaliza a participação de todos os tribunais em sua consecução.

A Corregedoria Nacional de Justiça, atenta a esse cenário, editou o Provimento nº 85/2019 incentivando a aplicação da Agenda pelas Corregedorias Estaduais e pelo serviço extrajudicial.

No XIV Encontro Nacional do Poder Judiciário, realizado nos dias 26 e 27 de novembro de 2020, a Meta Nacional 9 foi aprovada por todos os segmentos de Justiça, reafirmando a relevância dessa pauta para o Poder Judiciário.

A Meta 9, aprovada para os anos de 2020 e 2021, consiste em integrar a Agenda 2030 ao Poder Judiciário. Para isso, o tribunal deve realizar ações de prevenção ou desjudicialização de litígios voltadas aos ODS da Agenda 2030.

Para desenvolver a meta o tribunal deve:

1. Escolher um dos 17 ODS;
2. Selecionar, por meio de consulta a sua base de dados, um dos três assuntos, relacionados na Tabela Processual – TPU, mais demandados no tribunal, relativos àquele ODS;
3. Elaborar um Plano de Ação, no modelo 5W2H, para viabilizar o alcance da meta proposta para aquele assunto. 

5W:
• (What) o que será feito – Nome da Ação;
• (Why) por que será feito – Objetivos;
• (Where) onde será feito – unidade judiciária, departamento;
• (When) quando será feito – cronograma;
• (Who) por quem será feito – responsável;

2H:
• (How) Como será feito – metodologia, maneira que pretende alcançar os objetivos;
• (How much) Quanto vai custar – Recursos – custos e quantidade.

Os tribunais têm o apoio das Comissões de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento e de Acompanhamento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e da Agenda 2030 na elaboração dos Planos de Ação. Essas Comissões fazem o acompanhamento dos resultados das ações planejadas.

O LIODS realizou inúmeras reuniões em formato de laboratórios, para auxiliar os Tribunais na implementação e execução da Meta 9, dando cumprimento à sua atribuição de unir o conhecimento institucional, a inovação e a cooperação com o objetivo de se alcançar a paz, a justiça e a eficiência institucional, bem como em observância às suas competências de monitorar e promover a gestão judicial processual e administrativa dos dados da Agenda 2030 e elaborar e implementar plano de ação com soluções conjuntas e pacíficas voltadas à melhoria da gestão pública, visando evitar judicialização excessiva, e outras agendas de interesse global. Essas reuniões estão descritas no Relatório 2020.

De acordo com o glossário da Meta, entende-se por “desjudicialização” a ação voltada à resolução de conflitos, em sua gênese, promovendo pacificação social apta a cumprir os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. Desjudicializar significa reverter a judicialização excessiva a partir da prevenção, localizando a origem do problema e encontrando soluções pacíficas por meio de técnicas de conciliação ou mediação com atores do sistema de justiça, sem que cause impacto no acesso à justiça. A palavra desjudicialização tem natureza qualitativa e não quantitativa.

O propósito é o de reverter a judicialização excessiva, não necessariamente reduzir a quantidade do acervo de processos em juízo, mediante a sua extinção ou não ajuizamento, mas identificar por meio de base de dados e pesquisa de microdados a gênese do problema e atuar na prevenção da fonte de litígios por meio da solução pacífica de conflitos, de forma inovadora, por meio do diálogo e da construção de um novo fluxo de processo, produto ou serviço, com metas e indicadores de resultado ou impacto positivos em relação aos ODS da Agenda 2030.

*O prefixo des que precede a palavra judicialização tem sido descrito na literatura linguística como um prefixo polissêmico – apresenta tanto um significado de negação quanto de reversão nos itens lexicais a que se adjunge.

Exemplo: ODS 3 (Saúde) – Fornecimento de medicamentos – identificar os processos, o nome dos medicamentos mais judicializados e realizar plano de ação com foco a partir do medicamento mais demandado.

A meta será cumprida se, até o final do ano, o tribunal elaborar e encaminhar o plano de ação para o assunto mais demandado correlacionado ao ODS (50% da meta) e executá-lo (50% da meta).

De acordo com o glossário da Meta, entende-se por “desjudicialização” a ação voltada à resolução de conflitos, em sua gênese, promovendo pacificação social apta a cumprir os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. Desjudicializar significa reverter a judicialização excessiva a partir da prevenção, localizando a origem do problema e encontrando soluções pacíficas por meio de técnicas de conciliação ou mediação com atores do sistema de justiça, sem que cause impacto no acesso à justiça. A palavra desjudicialização tem natureza qualitativa e não quantitativa.

O propósito é o de reverter a judicialização excessiva, não necessariamente reduzir a quantidade do acervo de processos em juízo, mediante a sua extinção ou não ajuizamento, mas identificar por meio de base de dados e pesquisa de microdados a gênese do problema e atuar na prevenção da fonte de litígios por meio da solução pacífica de conflitos, de forma inovadora, por meio do diálogo e da construção de um novo fluxo de processo, produto ou serviço, com metas e indicadores de resultado ou impacto positivos em relação aos ODS da Agenda 2030.

*O prefixo des que precede a palavra judicialização tem sido descrito na literatura linguística como um prefixo polissêmico – apresenta tanto um significado de negação quanto de reversão nos itens lexicais a que se adjunge.

Exemplo: ODS 3 (Saúde) – Fornecimento de medicamentos – identificar os processos, o nome dos medicamentos mais judicializados e realizar plano de ação com foco a partir do medicamento mais demandado.

A meta será cumprida se, até o final do ano, o tribunal elaborar e encaminhar o plano de ação para o assunto mais demandado correlacionado ao ODS (50% da meta) e executá-lo (50% da meta).