Combate à Corrupção (Enccla)
A Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA) visa à articulação e à atuação conjunta entre órgãos e entidades, públicos e privados, que trabalham com a fiscalização, o controle e a inteligência como forma de aperfeiçoar o combate à corrupção e à lavagem de dinheiro por meio dos eixos de prevenção, repressão, capacitação e difusão.
A ENCCLA foi instituída em 2003, havendo participado ativamente na elaboração e na reforma de diversas medidas legislativas importantes, tais como nas leis sobre lavagem de dinheiro, organizações criminosas e improbidade administrativa.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) integra o grupo de órgãos engajados com a ENCCLA, a qual atualmente é composta por noventa e sete membros, sendo os seus trabalhos desenvolvidos por meio de ações, elaboradas e pactuadas anualmente por seus membros. A partir de cada ação é criado um grupo de trabalho composto por vários órgãos e instituições, segundo a definição temática e os assuntos institucionais correlacionados, com intuito de alcançar um ou mais produtos predefinidos.
A ENCCLA tem a seguinte estrutura: Plenária, Gabinete de Gestão Integrada (GGI), Grupos de Trabalho das Ações e Secretaria Executiva. Na Plenária, ocorrida, de forma geral, na última semana do mês de novembro de cada ano, os participantes da Estratégia aprovam as Ações do ano em curso e as do ano seguinte, além de recomendações e declarações.
Desde 2011, o CNJ participa de inúmeras Ações da ENCCLA, em especial, daquelas que tenham como objeto a coleta de dados e/ou estatísticas relacionadas ao Poder Judiciário, a recuperação de ativos, a coordenação entre órgãos e agentes públicos para enfrentamento dos crimes de corrupção e de lavagem de dinheiro, o incremento da efetividade dos sistemas preventivos, sancionadores e de justiça, entre outras.
Em compasso com a Ação da ENCCLA nº 4/2015, que tem como objetivo o desenvolvimento de estratégia nacional para o efetivo cumprimento da Lei de Acesso à Informação nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (LAI), o CNJ editou a Resolução n. 215, de 16 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a acessibilidade, integralidade e integridade das informações referentes à gestão administrativa e financeira no âmbito do Poder Judiciário e instituiu o ranking da Transparência, que visa avaliar o grau de informação que os tribunais brasileiros disponibilizam aos cidadãos.
Entre as iniciativas do CNJ no combate à corrupção e à lavagem de dinheiro está, também, a formulação de questionários que possibilitaram a coleta de dados relativos aos crimes de lavagem de dinheiro, corrupção e de improbidade administrativa junto aos Tribunais (https://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/combate-a-corrupcao-enccla/resultado-dos-questionarios-de-lavagem-de-dinheiro-corrupcao-e-improbidade-administrativa/) e a edição do Provimento nº 88/2019, resultado da Ação 12/2019, que teve por objetivo integrar notários e registradores no combate e na prevenção aos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção.
Além de tais medidas, a fim de favorecer a adoção de política de gestão de ativos, o CNJ criou o Sistema Nacional de Bens Apreendidos (SNBA), que consolida as informações sobre os bens apreendidos em procedimentos criminais em todo o território nacional, e elaborou o Manual de Bens Apreendidos que visa, entre outros objetivos, auxiliar magistrados na alienação antecipada de bens apreendidos, sequestrados ou arrestados em ações de combate à corrupção e à lavagem de dinheiro.
O CNJ criou, ainda, o Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, que contém informações sobre processos já julgados e identifica pessoas físicas ou jurídicas que tenham sido condenadas por improbidade administrativa, nos termos da Lei de Improbidade administrativa (Lei 8.429, de 2 de junho de 1992).