MoReq-Jus e Sistemas Informatizados
Gestão Documental
- Apresentação
- Instrumentos do Proname
- Manual de Gestão Documental
- MoReq-Jus e Sistemas Informatizados
- Relatório: Diagnóstico dos Arquivos do Poder Judiciário
- Repositórios (artigos, manuais, projetos, textos e vídeos)
- Tabelas de Temporalidade da área Administrativa
- Tabelas de Temporalidade da área Judicial
O Modelo de Requisitos para Sistemas Informatizados de Gestão de Processos e Documentos do Poder Judiciário (Moreq-Jus) apresenta os requisitos que os documentos digitais e os sistemas informatizados de gestão documental deverão cumprir com o objetivo de garantir a segurança e a preservação das informações, assim como a comunicação com outros sistemas.
Foi instituído com o objetivo de criar um padrão uniforme de elaboração de sistemas processuais e de gestão documental capaz de atender às necessidades e adaptar-se às particularidades dos diferentes órgãos da Justiça brasileira.
Ao adotar o MoReq-Jus, o CNJ dá efetividade às recomendações da Carta da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) para a Preservação do Patrimônio Arquivístico Digital, que incentiva o estabelecimento de políticas públicas, metodologias e normas que minimizem a fragilidade de softwares e assegurem, ao longo do tempo, a autenticidade, a integridade, a interoperabilidade, a segurança dos sistemas e o acesso continuado ao conteúdo informacional de documentos por todos os segmentos da sociedade.
Dessa forma, a fim de possibilitar a adequada gestão da documentação nas fases corrente, intermediária e permanente, assim como a preservação do patrimônio arquivístico do órgão, os próprios sistemas de gestão de documentos e processos administrativos e judiciais figuram entre os instrumentos do Proname.
Tais sistemas, na sua formulação e utilização pelos diversos órgãos do Poder Judiciário, devem estar adequados às normativas do Conarq e conter módulos de gestão documental que contemplem, no mínimo, os planos de classificação e tabelas de temporalidades de cada órgão, conforme previsto na Res. CNJ n. 324/2020.
Em relação aos processos judiciais, sua distribuição deve observar o disposto nas normativas do Conselho Nacional de Justiça e a classificação deve ser feita em conformidade com Tabelas Processuais Unificadas, com automática indicação do prazo de guarda, observando-se, no mínimo, os prazos previstos na Tabela de Temporalidade Documental Unificada da Área Fim – TTDU-AF.
Os órgãos do Poder Judiciário, coordenados pelo CNJ, buscarão promover a interoperabilidade entre si dos sistemas de gestão documental adotados.
Resolução n. 91, de 29 de setembro de 2009 -Institui o Modelo de Requisitos para Sistemas Informatizados de Gestão de Processos e Documentos do Poder Judiciário e disciplina a obrigatoriedade da sua utilização no desenvolvimento e manutenção de sistemas informatizados para as atividades judiciárias e administrativas no âmbito do Poder Judiciário. (Publicada no DOU, Seção 1, em 9/10/09, p. 242, e no DJ-e nº 172/2009, em 9/10/09, p. 5-6, e Anexo publicado no DJ-e nº 178/2009, em 21/10/09, p. 5-167).