Cadastro de empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à de escravo (Lista Suja)
O cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo, popularmente conhecido como “lista suja”, constitui um dos principais instrumentos da política pública de combate ao trabalho escravo.
A inclusão do nome do infrator no Cadastro ocorre após decisão administrativa final relativa ao auto de infração, lavrado em decorrência de ação fiscal, em que tenha havido a identificação de trabalhadores submetidos ao trabalho escravo.
A Portaria Interministerial MTPS/MMIRDH n. 4º de 11/05/2016 dispõe sobre as regras relativas ao Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo.
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