Os lares não estão seguros para as mulheres durante a pandemia. Os números de denúncias de violência doméstica aumentaram significativamente no período do isolamento social: os índices de feminicídio cresceram 22,2% em 2020 em comparação com os meses de março e abril de 2019. Para impedir que esse fenômeno continue a evoluir, o Conselho Nacional de Justiça se uniu à Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e lançaram, em junho de 2020, a campanha Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica.

A criação da campanha foi o primeiro resultado prático do grupo de trabalho criado pelo CNJ para elaborar estudos e ações emergenciais voltados a ajudar as vítimas de violência doméstica durante a fase do isolamento social. O grupo foi criado pela Portaria n. 70/2020, após a confirmação do aumento dos casos registrados contra a mulher durante a quarentena, determinada em todo o mundo como forma de evitar a transmissão do novo coronavírus.

A ideia central é que a mulher consiga pedir ajuda em farmácias, órgãos públicos e agências bancárias com um sinal vermelho desenhado na palma da mão. As vítimas já podem contar com o apoio de cerca de 15 mil farmácias, prefeituras, órgãos do Judiciário e agências do Banco do Brasil em todo o país. Nesses locais, atendentes, ao verem o sinal, imediatamente acionam as autoridades policiais.

Como funciona a Campanha
  • O sinal “X” feito com batom vermelho (ou qualquer outro material) na palma da mão ou em um pedaço de papel, o que for mais fácil, permitirá que a pessoa que atende reconheça que aquela mulher foi vítima de violência doméstica e, assim, promova o acionamento da Polícia Militar.
  • Atendentes recebem cartilha e tutorial em formato visual, em que são explicados os fluxos que deverão seguir, com as orientações necessárias ao atendimento da vítima e ao acionamento da Polícia Militar, de acordo com protocolo preestabelecido.
  • Quando a pessoa mostrar o “X”, o atendente, de forma reservada, usando os meios à sua disposição, registra o nome, o telefone e o endereço da suposta vítima, e liga para o 190 para acionar a Polícia Militar. Em seguida, se possível, conduz a vítima a um espaço reservado, para aguardar a chegada da polícia. Se a vítima disser que não quer a polícia naquele momento, entenda. Após a saída dela, transmita as informações pelo telefone 190. Para a segurança de todos e o sucesso da operação, sigilo e discrição são muito importantes. A pessoa atendente não será chamada à delegacia para servir de testemunha.
  • Se houver flagrante, a Polícia Militar encaminha a vítima e o agressor para a delegacia de polícia. Caso contrário, o fato será informado à delegacia de polícia por meio de sistema próprio para dar os encaminhamentos necessários – boletim de ocorrência e pedido de medida protetiva.

Como aderir à campanha

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Termo de adesão à campanha.

Legislações

Nacional 

Lei nº 14.188, de 28 de julho de 2021: Define o programa de cooperação Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica como uma das medidas de enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher previstas na Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), em todo o território nacional; e altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para modificar a modalidade da pena da lesão corporal simples cometida contra a mulher por razões da condição do sexo feminino e para criar o tipo penal de violência psicológica contra a mulher. 

Estado do Acre – Lei nº 3.736, de 25 de maio de 2021: Institui o Programa de Cooperação e o Código Sinal Vermelho no Estado, visando o combate e a prevenção a violência contra a mulher. 

Estado do Alagoas – Lei nº 8.397, de 19 de março de 2021: Institui no Estado de Alagoas o Programa de Cooperação e o Código Sinal Vermelho, como forma de pedido de socorro e ajuda para mulheres em situação de violência doméstica ou familiar, medida de combate e prevenção à violência doméstica, conforme a lei federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. 

Estado do Espírito Santo – Lei nº 11.243, de 5 de abril de 2021: Institui, no Estado do Espírito Santo, o Programa de Cooperação e Código Sinal Vermelho, como forma de pedido de socorro e ajuda para mulheres em situação de violência doméstica ou familiar, medida de combate e prevenção à violência doméstica, conforme a Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. 

Estado de Goiás – Lei nº 21.001, de 05 de maio de 2021: Institui o Protocolo Sinal Vermelho, de combate e prevenção à violência doméstica e familiar; a Campanha Estadual de Divulgação do Protocolo Sinal Vermelho, e dá outras providências. 

Estado do Maranhão – Lei nº 11.445, de 15 de abril de 2021: Obriga as farmácias a expor um cartaz da Campanha Sinal Vermelho contra a violência doméstica no âmbito do Maranhão. 

Estado da Paraíba – Lei nº 11.779, de 30 de setembro de 2020: Institui o Protocolo Emergencial de Proteção às Mulheres Vítimas de Violência Doméstica “Sinal vermelho” no período de isolamento social da Covid-19, para os estabelecimentos de farmácias e drogarias no Estado da Paraíba e dá outras providências. 

Estado do Paraná – Lei nº 20.595, de 28 de maio de 2021: Institui no Estado do Paraná o Programa de Cooperação e Código Sinal Vermelho, como forma de pedido de socorro e ajuda para mulheres em situação de violência doméstica ou familiar, medida de combate e prevenção à violência doméstica, conforme a Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. 

Estado do Piauí – Lei nº 7.567, de 27 de agosto de 2021: Institui no Estado do Piauí o Programa de Cooperação e Código Sinal Vermelho, como forma de pedido de socorro e ajuda para mulheres em situação de violência doméstica e/ou familiar, medida de combate e prevenção à violência doméstica, conforme a Lei federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006.

Estado do Rio de Janeiro – Lei nº 9.201, de 10 de março de 2021: Institui o Programa de Cooperação e o Código Sinal Vermelho no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, visando o combate e a prevenção à violência contra a mulher. 

Estado de Rondônia – Lei nº 4.996, de 20 de maio de 2021: Institui o Programa de Cooperação e o Código Sinal Vermelho no âmbito do Estado de Rondônia, visando combater e prevenir a violência contra a mulher. 

Estado de Sergipe – Lei nº 8.846, de 27 de maio de 2021: Institui o Programa de Proteção às Mulheres “Sinal Vermelho”, como forma de pedido de socorro e ajuda para mulheres em situação de violência doméstica ou familiar, medida de combate e prevenção à violência, conforme a Lei (Federal) nº 11.340, de 07 de agosto de 2006. 

Distrito Federal – Lei nº 6.713, de 10 de novembro de 2020: Institui no Distrito Federal o Programa de Cooperação e Código Sinal Vermelho, como forma de pedido de socorro e ajuda para mulheres em situação de violência doméstica ou familiar, medida de combate e prevenção à violência doméstica, conforme a Lei federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. 

Telefones úteis

Coordenadorias Estaduais da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cevids)

Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deams)

Defensorias Públicas Estaduais (DPEs)

Ministérios Públicos Estaduais

Cartilhas

 
Cartilha Sinal VermelhoCartilha Sinal Vermelho Farmácias

Redes Sociais de Divulgação

Peças gráficas elaboradas pelo CNJ e utilizadas nas redes sociais na campanha em 2020

Peças gráficas utilizadas nas redes sociais para a campanha em 2022