Projeto para ampliar atuação da Justiça do Distrito Federal é sancionado

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O Projeto de Lei nº 3.248/04, que trata da Organização Judiciária do DF e Territórios foi sancionado pelo Presidente da República nesta sexta-feira (13/06), após aprovação pelo Congresso em maio último. A proposta da nova Lei de Organização Judiciária do DF foi elaborada e enviada ao Congresso em março de 2004. Inicialmente, a nova Lei projetava o Judiciário local para os próximos 10 anos. Mas devido à demora na tramitação do projeto, o prazo para implantação foi reduzido para 5 anos.

O Projeto de Lei nº 3.248/04, que trata da Organização Judiciária do DF e Territórios foi sancionado pelo Presidente da República nesta sexta-feira (13/06), após aprovação pelo Congresso em maio último. A proposta da nova Lei de Organização Judiciária do DF foi elaborada e enviada ao Congresso em março de 2004. Inicialmente, a nova Lei projetava o Judiciário local para os próximos 10 anos. Mas devido à demora na tramitação do projeto, o prazo para implantação foi reduzido para 5 anos.

A Lei de Organização Judiciária em vigor é de 1991 e já está bastante defasada. Da sua assinatura até agora, o Distrito Federal já ganhou cidades novas e dobrou o número de habitantes nas áreas mais tradicionais. A conseqüência natural do aumento da massa é o crescimento do número de conflitos, que vão desde uma batida de carro até uma investigação de paternidade. Agrega-se a isso a disparada nos índices de desemprego e criminalidade nas regiões recém-criadas.

Um estudo feito por uma comissão responsável pela elaboração do anteprojeto traduz a modificação em números. Em 1996, o DF tinha cerca de 1,8 milhão de habitantes. Naquele ano, foram distribuídos pouco mais de 102 mil processos. De 96 a 2002, esse número teve crescimento médio maior que 115% em todas as Varas do DF. Com base nesses dados, já era estimado um aumento de 83,27% de feitos entre 2002 e 2012.

Algumas circunscrições apresentaram aumento superior a 100% no número de processos distribuídos. Com as modificações populacionais recentes, a situação ficou ainda mais crítica. É o caso da região administrativa de Sobradinho, onde foi registrado crescimento de mais de 160% em distribuição processual, com o surgimento dos condomínios irregulares. Pela mesma razão, o projeto prevê também a criação de Juizados Especiais da Fazenda Pública.
Mas não é só problema social que inspira mudanças. Projetos que deram certo nos últimos três anos também ganharam um capítulo no projeto da nova Lei de Organização. É o caso da transformação da Central de Penas e Medidas Alternativas (Cepema) em Vara de Execuções. A alteração objetiva tornar mais especializada a resposta da Justiça aos crimes considerados de menor potencial ofensivo.

Novas varas e circunscrições – A criação das circunscrições judiciárias do Núcleo Bandeirante, Riacho Fundo e São Sebastião também foi contemplada, visando minimizar a concentração de ações distribuídas para as regiões de Brasília, Paranoá e Samambaia.

Para tudo isso funcionar, a nova Lei traz ainda alterações no número de servidores e de magistrados e de varas. Serão em Brasília mais 13 varas; em Brazlândia, 2; no Gama, 3, Paranoá, 3; Planaltina, 5; Sobradinho, 6; Núcleo Bandeirante, 9; São Sebastião, 6; e Riacho Fundo, 6.. Também está prevista a criação de 77 novos cargos de juiz de direito, 62 cargos de juiz de direito substituto, 1.050 cargos de analista e 1.760 cargos de técnico judiciário.

Uma das medidas do TJDFT que visam a colocar em pratica a nova lei foi a instituição de uma comissão criada pela Portaria Conjunta Nº 18/2008, para elaborar uma proposta de regulamentação para a instalação das novas Varas de Justiça do TJDFT.

Fonte: Assessoria de Comunicação TJDFT