Projeto Trânsito Legal promove segurança na direção em Mato Grosso

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A 2ª Vara Criminal da Comarca de Sinop (MT), jurisdicionada pela magistrada Débora Roberta Pain Caldas, realizou na última quarta-feira (21/10), no fórum local, a quarta edição da pauta concentrada de audiências de suspensão condicional junto a palestras educativas. O projeto busca otimizar ações penais geradas em razão da condução de veículo sob influência de álcool ou de outra substância psicoativa que cause dependência.

Além da leitura e exposição das condições ofertadas pelo Ministério Público, os presentes assistiram duas palestras educativas, a primeira ministrada por psicóloga credenciada no Departamento Estadual de Trânsito de Sinop há mais de 20 anos e a segunda feita por vereador local. As audiências e as palestras integram a quarta edição do projeto Trânsito Legal em Sinop.

A pauta incluiu 32 processos, dando celeridade e efetivação jurisdicional aos feitos, além de propiciar aos participantes a conscientização de hábitos de direção segura e prevenção de acidentes no trânsito. Também foram exibidos os efeitos do álcool no sistema nervoso central e suas consequências.

Decisão do STJ – Na abertura, a magistrada explicou aos acusados o benefício da suspensão processual mediante o cumprimento das condições previstas no artigo 89 da Lei 9.099/95. Conforme decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), “ao final do período de cumprimento das condições sem que tenha havido revogação, o juiz declarará a extinção da punibilidade, e isso fará com que se considere o fato/objeto suspenso como nunca ocorrido na vida do acusado, ou seja, não se pode falar em reincidência ou maus antecedentes, já que não subsiste qualquer efeito penal”.

Segundo a juíza, o projeto tem caráter conciliador e restaurativo, pois apresenta nova chance aos acusados, no sentido de uma mudança comportamental na direção veicular e ingestão de álcool ou outras drogas. A próxima edição está agendada para o dia 22 de junho de 2016, dentro da agenda de uma edição por semestre.

Fonte: TJMT