Quatro cartórios em Rondônia já podem legalizar documentos que precisem ser tramitados internacionalmente, como diplomas, certidões de nascimento, casamento ou óbito. O procedimento chama-se apostila, cujos documentos passam a ter a autenticidade reconhecida nos países que participam da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, conhecida como Convenção da Apostila de Haia. O serviço é concluído em minutos.
O Brasil passou a integrar o grupo de 112 países onde há reconhecimento mútuo de documentos públicos para fins judiciais em 2015. No início do ano, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) normatizou a operacionalização do acordo por meio da Resolução 228/2016, que disciplina a apostila, espécie de certidão impressa em papel seguro da Casa da Moeda que é anexada a cada um dos documentos. Ao simplificar o reconhecimento internacional de documentos pessoais e certidões de diversas naturezas, a nova sistemática favorecerá pessoas e empresas brasileiras, de acordo com o CNJ.
Em Porto Velho, os interessados no novo serviço devem se dirigir até os cartórios do 2º, do 4º e do 5º Ofício de Registro Civil e Tabelionato de Notas e o Ofício de Registro de Títulos e Documentos Civis das Pessoas Naturais. Com a adesão à Apostila de Haia, o país passa a ter mais competitividade no mundo globalizado, sobretudo no ambiente dos negócios. Desta forma, para o CNJ, é possível aumentar também o intercâmbio cultural-educacional e acabar com os entraves burocráticos para a livre circulação de pessoas, bens, capitais e negócios.
SEI Apostila — A simplificação do processo de legalização internacional de documentos foi possível pela adoção de um sistema informatizado desenvolvido pelo CNJ em parceria com o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), o Sistema Eletrônico de Informação e Apostilamento (SEI Apostila). Acessível no site do Conselho, o SEI Apostila permite que todo o processo de legalização internacional seja feito na cidade de origem do interessado.
De início, o procedimento tem sido feito nos cartórios das capitais estaduais. Serventias extrajudiciais estarão habilitadas a fornecer ao cidadão um documento autenticado pela apostila, que terá um QR Code por meio do qual será acessado o documento original aceito em qualquer um dos países signatários da convenção.
Antes da Apostila de Haia, o cidadão levava os documentos a um dos escritórios regionais do Ministério das Relações Exteriores (MRE) ou à própria sede do Itamaraty para autenticar a peça. Em seguida, o documento deveria ser traduzido e encaminhado à autoridade consular do país onde se pretendia utilizar o documento. Com a adoção da Convenção da Apostila, as pessoas e empresas que precisem ter seus documentos reconhecidos em um dos 112 países da Convenção não necessitam mais passar pelas etapas da autenticação no MRE e do encaminhamento à autoridade consular de determinado país.
Fonte: TJRO