Decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) considerou regular a redução do horário de funcionamento das unidades judiciárias no interior de Pernambuco. A jornada de seis horas diárias, das 7h às 13h, havia sido questionada pela seccional pernambucana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/PE). No entendimento do conselheiro Richard Pae Kim, relator do Procedimento de Controle Administrativo 0009341-45.2021.2.00.0000, a resolução editada pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) em novembro de 2021 para limitar o horário de atendimento presencial não viola qualquer diploma legal ou resolução do CNJ.
O funcionamento das unidades judiciárias em território nacional foi disciplinado pelo CNJ a partir da edição das Resoluções n. 88/2008 e 340/2020. “A Resolução n. 340 não estabeleceu nem a duração, nem os horários inicial e final do atendimento ao público, deixando os tribunais livres para fixá-lo, contanto que o funcionamento ocorra de segunda a sexta-feira e que sejam atendidas as peculiaridades locais e ouvidas as funções essenciais à administração da Justiça, mantendo-se, sem prejuízo, o plantão judiciário, presencial ou virtual”, afirmou o conselheiro no texto da decisão, proferida nessa quinta-feira (20/1).
O TJPE justificou a decisão de reduzir o expediente das suas unidades judiciárias do interior com razões históricas e culturais. Nessas comarcas, o expediente concentrado no período da manhã coincide com o maior fluxo de pessoas na cidade e com o funcionamento dos demais órgãos de estado, em especial da prefeitura. Outra particularidade das unidades da Justiça do interior do estado é a falta de pessoal. O fórum aberto à tarde representava um desperdício de recursos, dada a baixa procura pelos serviços no período vespertino e a necessidade de mobilizar serviços de limpeza e segurança para garantir o funcionamento adequado das instalações do tribunal.
Autonomia administrativa
“É provável que o expediente presencial reduzido venha sendo prejudicial a uma parcela dos advogados e dos jurisdicionados, mas ainda assim uma parcela reduzida – o que, por si só, não configura situação injusta apta a ensejar a revogação de uma resolução editada por um tribunal no pleno e legítimo exercício de sua autonomia administrativa”, afirmou o conselheiro. Por força do art. 96 da Constituição Federal, os tribunais possuem autonomia para definir o expediente forense. O conselheiro relator listou precedentes fixados nos últimos anos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo próprio CNJ sobre o tema.
Encerrar o expediente presencial às 13h não impede o atendimento da população e de advogados e advogadas no período da tarde, segundo o relator do PCA. O acesso à Justiça foi ampliado com a alternativa da comunicação por meio virtual, via internet, a partir de março de 2020. Em função da pandemia da Covid-19, o CNJ editou norma para autorizar os tribunais a adaptar suas “dinâmicas de trabalho à situação atualmente vivida, inclusive no que diz respeito a horários para atendimentos e prática de atos processuais presenciais”, afirmou o conselheiro Pae Kim em sua decisão.
A redução do expediente dos fóruns para seis horas tampouco implicou em redução da jornada das equipes do TJPE. A Resolução CNJ n. 88/2008 definiu a carga jornada de trabalho dos servidores do Judiciário brasileiro em oito horas diárias e 40 horas semanais, com a possibilidade de autorizar a cumprir sete horas por dia de trabalho, sem interrupção. “Ademais, o atendimento presencial permanece sendo prestado por período considerável de tempo, durante maior procura do dia – e paralelamente a isso, implantaram-se os atendimentos virtuais e à distância, de modo que, havendo necessidade, é possível ter acesso às unidades judiciárias do interior também de forma remota, inclusive no período da tarde”, afirmou Pae Kim.
Manuel Carlos Montenegro
Agência CNJ de Notícias