Representantes dos tribunais de todo o país estiveram reunidos na quarta edição do Encontro Nacional de Precatórios para conhecer em detalhes e tirar dúvidas sobre as novas regras para pagamento de precatórios. As mudanças foram aprovadas pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e começam a valer a partir de janeiro de 2020.
Os precatórios são requisições de pagamentos decorrentes da condenação de entes públicos em processos nos quais não há mais possibilidade de apresentação de recurso contra a sentença. A importância do tema é dada, em boa parte, pela magnitude das cifras envolvidas. De acordo com estimativas do Fonaprec, os precatórios a serem pagos por estados e municípios somam atualmente R$ 141 bilhões.
“O Encontro foi muito positivo e é de extrema importância que os gestores conheçam a fundo os detalhes da nova resolução”, afirmou o conselheiro Luciano Frota, que preside o Fórum Nacional de Precatórios (Fonaprec), grupo que estudou e elaborou a minuta da nova norma. “O Fonaprec estará sempre aberto a receber dúvidas ou novas sugestões ao longo do processo de implantação das mudanças”, completou.
Para a juíza substituta do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Gláucia Maria Gadelha Monteiro, membro do Fonaprec, a liquidação das requisições de pequeno valor (RPVs) e as “superpreferências”- idosos, pessoas deficientes ou com doenças graves – devem ser as mudanças que gerarão mais dúvidas nos gestores nesse primeiro ano. “Antes, não havia um normativo tão detalhado e específico sobre as “superpreferências”, essa é a grande novidade. Sendo novo, gera dúvidas e estamos aqui para ajudar a todos”, comentou.
Constituição
De acordo com a Constituição Federal, a quitação dos precatórios deve obedecer à ordem cronológica, devendo ser quitados, primeiramente, os de natureza alimentar e depois, os não-alimentares. Já o pagamento de dívidas judiciais de menor valor, as RPVs, é regulamentado pelo novo Código de Processo Civil (CPC), que determina que o pagamento seja feito no prazo máximo de dois meses contados desde a entrega da requisição. No caso das RPVs, o pagamento é ordenado pelo juiz de 1º grau.
Paula Andrade
Agência CNJ de Notícias