Resolução põe fim ao nepotismo no Judiciário

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou hoje (18/10) a Resolução nº 07 que proíbe o nepotismo no Poder Judiciário. Segundo a nova norma, fica vedado o exercício de cargo comissionado ou função gratificada por parentes de até terceiro grau de magistrados ou de servidores com atribuições de direção ou assessoramento. O texto aprovado vai coibir ainda o chamado "nepotismo cruzado", que acontece mediante reciprocidade nas nomeações ou designações, como tentativa de burlar as regras.

De acordo com a resolução, os presidentes dos tribunais terão prazo de 90 dias para exonerar os atuais ocupantes de cargos de comissão ou função gratificada contratados nessas condições. O prazo começa a ser contado a partir da data de publicação da resolução.

A medida proíbe também a contratação e a manutenção de contrato de prestação de serviço com empresas que tenham, entre os empregados, pessoas com aquele grau de parentesco em relação a membros e juízes vinculados ao tribunal contratante, bem como de ocupantes de cargos de direção e assessoramento.

Segundo o texto, o CNJ terá ainda quatro meses para analisar os dados levantados pela Comissão de Estatística do Conselho sobre o número de cargos efetivos e comissionados em todos os tribunais do país e propor medidas que privilegiem mecanismos de acesso ao serviço público baseado em processos objetivos de aferição de mérito, como é o caso dos concursos públicos.

Veja a íntegra da Resolução nº 07