O Diário da Justiça do Espírito Santo publica nesta segunda-feira (22/12) a Resolução de nº 33/2008, que estabelece os critérios para efeito de ocupação de cargo comissionado ou função gratificada no Poder Judiciário Estadual. A Resolução foi aprovada, por unanimidade, na sessão do Tribunal Pleno da última quinta-feira (18/12) e vai além do rigor estabelecido pela Resolução nº 7 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
É uma iniciativa inédita no país. O texto diz que “não poderão ocupar cargo comissionado ou função gratificada no Tribunal de Justiça, concomitantemente, pessoas que tenham entre si parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau, inclusive, ou sejam entre si cônjuges ou companheiros”.
A mesma medida vale para as comarcas do Estado. A única exceção é para quem já ocupava cargo comissionado ou função gratificada no Tribunal de Justiça, no mínimo um ano antes da eleição ou nomeação do desembargador com o qual tenha parentesco. De acordo com a Resolução, presidência do TJES tem o prazo de 30 dias, a contar da data da publicação, para adotar as medidas necessárias.
O presidente em exercício do Tribunal de Justiça, desembargador Alvaro Bourguignon, ressaltou que “não há notícias de nenhum outro Tribunal no país que tenha tomado uma medida tão rigorosa”.
Fonte: Assessora de Comunicação do TJES