RR: Tribunal autoriza 74 viagens para crianças e adolescentes durante pandemia

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Foto: TJRR
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Dentre as diversas alternativas de atendimento remoto que o Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) vem oferecendo para seguir o atendimento de todos que necessitam dos serviços do judiciário nesse período de pandemia pelo novo coronavírus (Covid-19), está o E-Divisão, projeto que consiste no recebimento de solicitações de autorização de viagens para crianças e adolescentes e emissão do documento pela Divisão de Proteção da Infância e Juventude da Comarca de Boa Vista (RR).

Desde março, com o início da pandemia, 74 autorizações de viagens foram e emitidas com a utilização deste recurso, além de 187 atendimentos via aplicativo de mensagens, de pessoas que buscavam esclarecimentos a respeito da legislação e procedimento para viagens de crianças e adolescentes.

O juiz coordenador da Infância e Juventude do TJRR, Marcelo Oliveira, explica que a medida é uma forma de oferecer atendimento alternativo para suprir uma demanda existente na Comarca de Boa Vista. Leva-se em consideração principalmente o momento que a sociedade está passando pelo risco de contágio em face na pandemia provocada pelo novo coronavírus.

“Estamos cumprindo o que determina o artigo 83 do Eca [Estatuto da Criança e do Adolescente] de que nenhuma criança ou adolescente menor de 16 anos poderá viajar para fora da Comarca em que  reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial, utilizando as novas tecnologias para facilitar o acesso, agilizar o atendimento e, garantindo a segurança sanitária de todos envolvidos.”

Para ter acesso ao serviço, pais e mães, ou responsáveis legais por crianças e adolescentes, devem entrar em contato com a Divisão de Proteção pelo número de telefone celular (95) 98104-0368 (apenas mensagens por aplicativo) e seguir as seguintes orientações: ser o responsável legal, ou seja, quem exerce o poder familiar ou a função de guardião ou tutor, nomeados judicialmente; residir na Comarca de Boa Vista; preencher o requerimento padronizado; envio digital dos documentos necessários com imagens   claras, legíveis e que não contenham  nenhum tipo de tratamento (filtro ou alteração por corte), sendo admissível o uso da câmera do celular.

Além disso, são necessários os seguintes documentos para o atendimento:  documento oficial de identificação com foto, do requerente, do beneficiário e do acompanhante; termo de guarda judicial ou de tutela, se for o caso; comprovante de residência do requerente, em nome deste, do cônjuge ou de ascendente, sendo aceitos os das companhias de água, telefone e energia; comprovante da passagem, conforme  requerido; foto do requerente acompanhada de o documento oficial apresentado, que demonstra clara e inequivocamente que o requerente é o mesmo do documento identificação apresentado.

A chefe da Divisão de Proteção da Infância e Juventude, Lorrane Costa, destaca que a  ferramenta foi pensada para ser hábil e  driblar esses momentos de crise e distanciamento social. “A nossa intenção é continuar a atender ao público de forma segura e responsável. O protocolo de atendimento é sucinto e a segurança é bem semelhante ao procedimento adotado por bancos digitais. O responsável legal entrará em contato por este canal e enviará os documentos necessários para a abertura padrão do procedimento de autorização de viagem no nosso sistema. Ao final, enviaremos o arquivo em PDF [Formato Portátil de Documento] com assinatura digital e QR-Code [Código de Barras de Resposta Rápida].”

Ela observou ainda, sobre o procedimento, caso ocorra alguma insegurança quanto à identificação, o técnico judiciário poderá realizar a chamada de vídeo e sanar qualquer dúvida sobre a identidade dos envolvidos no pedido.

Fonte: TJRR