A Comissão de Enfrentamento à Desinformação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) está recebendo diversos comunicados dos mais variados assuntos. Os representantes da Comissão esclarecem que o e-mail desinformacao@tre-rs.jus.br e o WhatsApp (51) 984-639-692 foram disponibilizados para receberem denúncias exclusivamente relacionadas às notícias falsas durante o processo eleitoral. Para outras informações ou encaminhamentos, a Justiça Eleitoral tem ferramentas específicas para casos distintos.
A Comissão elaborou um fluxo para checagem e encaminhamento das Notícias Falsas recebidas. A primeira análise é saber se o conteúdo é de potencial de dano à Justiça e ao processo eleitoral:
Ser for SIM:
1. Analisar se o conteúdo é passível de checagem e publicar na página da Comissão, no espaço Fatos ou boatos?
Se for NÃO:
1. Verificar se é “Ilícito Eleitoral” – Se confirmado: enviamos ao Ministério Público Eleitoral ou Polícia Federal – Se não confirmado: arquivamos a denúncia.
A segunda análise é verificar se o conteúdo é calunioso ou difamatório:
Se for SIM:
1. Verificar se é possível de checagem. Se confirmado, a equipe publica na página da Comissão, no espaço “Fatos ou boatos?”. Se não confirmado, verificar se é “Ilícito Grave”. Se for sim, encaminhar para o Ministério Público Eleitoral ou Polícia Federal. Se não, arquivamos a denúncia.
Ferramentas
O TRE-RS tem a Ouvidoria para orientar, receber denúncias (que não tratem sobre as notícias falsas), dúvidas e sugestões visando o aprimoramento das atividades prestadas pela Justiça Eleitoral, no endereço https://eleitor.tre-rs.jus.br/ouvidoria. Outro canal, criado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), foi o “Tira-Dúvidas Eleitoral no WhatsApp”, um assistente virtual criado em parceria com o aplicativo de mensagens para facilitar o acesso do eleitor a informações relevantes sobre as Eleições Municipais de 2020. Basta acessar o link wa.me/556196371078. E ainda tem o aplicativo Pardal, usado para denunciar apenas notícias relacionadas às irregularidades da campanha eleitoral.
Fonte: TRE-RS