Saúde: pagamento de taxas à ANS por operadoras pode se tornar precedente

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Foto: Sérgio Lima/Poder360
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A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai julgar, sob o rito dos repetitivos, a possibilidade de cobrança, pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), de taxa trimestral às empresas operadoras de saúde. Até a decisão, ficam suspensos todos os processos pendentes sobre a questão, individuais ou coletivos, em todo o país.

Informações apresentadas pela Comissão Gestora de Precedentes do STJ confirmam a característica multitudinária do tema. Foi apurada a a existência de cerca de 70 acórdãos e centenas de decisões monocráticas de ministros da Primeira e da Segunda Turmas que contêm questionamentos idênticos aos que serão julgados.

A Taxa de Saúde Suplementar (TSS) foi instituída pelo artigo 20 inciso I da Lei 9.961/2000. Ela é uma das formas de arrecadação da ANS, sendo calculada de acordo com o número de pessoas atendidas por cada operadora.

Recursos repetitivos

O Código de Processo Civil (CPC) regula, no artigo 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, com a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo – ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos -, ministros e ministras do STJ facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais, criando os chamados precedentes.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento – suspensão até a decisão final – e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

Fonte: STJ

Macrodesafio - Consolidação dos sistemas de precedentes obrigatórios