Segunda Região disponibiliza novas funcionalidades para emissão de certidões judiciais

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Certidões Digitais. Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ
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Desde a última segunda-feira, 12 de setembro, já é possível acessar o novo sistema de expedição de certidões judiciais da Justiça Federal da Segunda Região. Dentre as funcionalidades introduzidas, está a emissão de certidões regionais, ou seja, com informações incluindo o Tribunal Regional Federal e as Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, que compõem a Segunda Região. Os pedidos de emissão podem ser feitos on-line, pelos portais do tribunal e das duas seccionais.

Outra novidade que merece destaque é a possibilidade de emissão de certidões específicas, de acordo com o tipo: certidões judiciais cíveis, criminais, eleitorais e requisitadas por determinação judicial. Até a implementação das inovações, o sistema de certidões da Segunda Região emitia somente um tipo de documento, atestando apenas a eventual distribuição de ações e execuções originárias cíveis e criminais. Além disso, era preciso acessar os sistemas de distribuição de cada um dos três órgãos da Justiça Federal da Segunda Região para obter informações dos respectivos acervos.

O novo sistema de emissão de certidões da Segunda Região cumpre o disposto na Resolução nº 680 do Conselho da Justiça Federal (CJF), publicada em 2 de dezembro de 2020. A norma administrativa regulamenta e uniformiza as regras de expedição desses documentos judiciais na primeira e na segunda instâncias da Justiça Federal, dando prazo de um ano para os tribunais regionais federais adaptarem suas regeras e sistemas informatizados.

No âmbito da Justiça Federal da Segunda Região, as disposições sobre a emissão de certidões judiciais estão estabelecidas na Resolução nº 85, assinada pelo presidente do tribunal, desembargador federal Messod Azulay, no dia 6 de setembro de 2022.

Fonte: TRF2