Semana do Júri: Entenda como funciona o processo

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O destino de um acusado de cometer crime doloso (com intenção) contra a vida depende não apenas de um juiz de carreira, mas principalmente de um grupo de sete cidadãos escolhidos por meio de sorteio. São os chamados jurados que compõem o conselho de sentença, que decide quanto à condenação ou absolvição dos réus julgados pelo Tribunal do Júri. Nessa instância são julgadas as pessoas acusadas de terem cometido ou tentado cometer homicídio doloso, infanticídio (morte de recém-nascido) ou aborto, além daqueles acusados de terem induzido uma pessoa a cometer suicídio.

A partir de segunda-feira (17/3), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e os 27 tribunais de Justiça promovem a Semana Nacional do Júri. Até o dia 21/3, sexta-feira da próxima semana, ocorrerão quase 3 mil sessões do Tribunal do Júri, em todo o País. Na maior parte serão analisados homicídios cometidos antes de 2009, que até hoje não foram julgados. Entenda como se desenvolvem esses processos até o julgamento.

Etapas – Após a investigação policial, concluindo pela prática de crime doloso contra a vida, o inquérito é remetido ao Ministério Público para avaliação, e se convencido, o Promotor de Justiça proporá acusação, por meio de uma peça inicial denominada denúncia, contra a qual o Réu irá se defender. Em seguida, o juiz entendendo que o acusado é capaz, que o crime não está prescrito e que a narrativa da denúncia leva à conclusão de se tratar de crime contra a vida, dá início à ação penal. O processo segue com a instrução e coleta de provas, com a participação da acusação e defesa e, por fim, o acusado é interrogado. Ao final dessa etapa, o magistrado pode pronunciar o acusado, ou seja, determinar que ele seja julgado pelo júri, indicando o tipo penal que o réu deverá responder (se homicídio simples ou qualificado, por exemplo). Caso contrário, o juiz poderá desclassificar o crime para outro que não de competência do Tribunal do Júri, como lesão corporal ou homicídio culposo.

O juiz auxiliar da Presidência do CNJ Luiz Carlos Rezende e Santos explica que a desclassificação é muito comum, por exemplo, em casos de latrocínio (roubo seguido de morte), que pelo Código Penal não é caso a ser julgado pelo júri. “Embora muitos confundam, o latrocínio é um crime contra o patrimônio com resultado em morte, ou seja, um roubo qualificado. A intenção nesses casos é de roubar e não de matar, por isso o crime não é de competência do júri”, esclarece o magistrado. Ainda na primeira fase, também conhecida como instrução, o juiz pode deixar de remeter o processo ao julgamento popular, reconhecendo a absolvição sumária do réu.

O júri – Pronunciado o réu e decididas as provas que serão produzidas no dia do júri, o julgamento é  designado. Previamente é feito o sorteio de 25 jurados, já constantes de lista formada no ano anterior pelo Juízo da Comarca. Os cidadãos sorteados têm a obrigação de comparecer ao local do júri, na data e horário agendados. Caso não compareçam e não justifiquem, podem sofrer penalidades previstas no Código de Processo Penal, como perda dos direitos políticos e multa.

Para que o júri aconteça, é preciso que pelo menos 15 dos jurados sorteados compareçam. Desse grupo serão sorteados os sete cidadãos que formarão o Conselho de Sentença. Essas pessoas vão representar a vontade da sociedade em relação ao acusado de cometer crime de competência do Júri. Os jurados podem fazer perguntas ao acusado e às testemunhas, como o juiz e as partes.

Ao final dessa etapa, os jurados então decidem, mediante votação em sala secreta, se o acusado deve ser condenado ou absolvido, ou se o crime não é de competência do Júri popular, por não ser caso de crime doloso contra a vida. Caso o réu seja condenado, cabe aos jurados também considerar causas que aumentam ou reduzem as penas. Nesses casos, o juiz fixa as penas de acordo com o previsto no Código Penal.

Agência CNJ de Notícias