A criação da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público e o impacto dela na aposentadoria de magistrados e servidores do Poder Judiciário serão debatidos na terceira e na quarta edição do Seminário Previdência Complementar: O que Você Precisa Saber. Promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com o Ministério da Previdência Social, os eventos ocorrerão em Santa Catarina e em Brasília/DF, respectivamente, nos dias 17 e 18 de junho e 24 a 26 de junho.
A primeira edição do seminário foi realizada em São Paulo, e a segunda no Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. O conselheiro Jefferson Kravchchyn, membro da Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ, explicou que o evento tem como objetivo esclarecer dúvidas de magistrados e servidores sobre as mudanças na forma de contribuição previstas para ocorrer ainda neste ano. “Nossa ideia é realizar seminários como esses em todos os estados e até o fim do ano, para que juízes e servidores possam dirimir as dúvidas que tenham quanto ao novo regime da aposentadoria”, explicou.
As inscrições para o seminário nos próximos dias 17 e 18, em Santa Catarina, terminaram na última quarta-feira (5/6). No entanto, aqueles que não se inscreveram, mas têm interesse em participar do evento, deverão entrar em contato com a Corregedoria Regional Federal da 4ª Região. Mais informações podem ser acessadas aqui.
Com relação à edição que será realizada em Brasília, as inscrições terão início a partir do dia 16 de junho. O seminário ocorrerá na sede do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Inscrições e informações aqui.
Histórico – A Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público foi instituída em 2003, com a Reforma da Previdência, e regulamentada em setembro do ano passado. Constituída pelo recolhimento de percentual sob a remuneração dos seus integrantes e por uma participação do Tesouro Nacional, esse fundo deverá complementar a aposentadoria dos servidores públicos federais, cujo valor base será equiparado ao teto de benefícios do regime geral administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Giselle Souza
Agência CNJ de Notícias