O CNJ decidiu que servidor público pode exercer função de juiz leigo, ou conciliador, apenas quando o trabalho for voluntário e em horário compatível com o cargo público. O voto vencedor do conselheiro Alexandre de Moraes respondeu a consulta feita pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, em relação ao pedido de providências 1.070, relator o conselheiro Paulo Schmidt
O CNJ decidiu que servidor público pode exercer função de juiz leigo, ou conciliador, apenas quando o trabalho for voluntário e em horário compatível com o cargo público. O voto vencedor do conselheiro Alexandre de Moraes respondeu a consulta feita pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, em relação ao pedido de providências 1.070, relator o conselheiro Paulo Schmidt. A partir desta decisão, os quinze servidores da Paraíba que exercem, cumulativamente, função de juiz leigo (conciliação), devem escolher entre continuar de forma voluntária (sem remuneração) ou encerrar o exercício. A Constituição veda o acúmulo de cargos por servidores públicos. A maioria do plenário entendeu que os quinze servidores do TJ da Paraíba estão acumulando cargos e contrariando a Constituição.
O plenário, além da decisão, encaminhou o pedido de providências à Comissão dos Juizados Especiais do CNJ para que avalie o caso e regulamente a atuação de servidores como agentes de conciliação.