Desde sua criação por meio da Lei Federal n. 12.106/2009, o Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do Conselho Nacional de Justiça vem atuando no planejamento e difusão de políticas judiciárias para a superação de problemas históricos do sistema prisional e socioeducativo no país.

Entre as principais funções do DMF, estão:

• monitorar e fiscalizar o cumprimento de normativas do CNJ sobre a temática;
• acompanhar o cumprimento da legislação vigente e projetos sobre novas vagas;
• atuar com tribunais para solucionar irregularidades no sistema carcerário e no sistema de execução de medidas socioeducativas, assim como para o aperfeiçoamento de rotinas cartorárias;
• fomentar ações de atenção ao interno e ao egresso;
• propor ao CNJ uniformização de procedimentos sobre a temática e estudos para aperfeiçoamento de legislação;
• atuar para o funcionamento de sistemas eletrônicos relativos à execução penal e a prisões provisórias.

Iniciativas desenvolvidas por diferentes gestões buscaram aproximar o sistema prisional e socioeducativo do país de parâmetros estabelecidos em normativas nacionais e internacionais. As ações se voltaram à maior racionalidade na porta de entrada, condições dignas de cumprimento da pena e atenção mais qualificada aos egressos, passando ainda por melhorias em sistemas, ferramentas de gestão e fontes de dados.

A partir da decisão do Supremo Tribunal Federal na ADPF 347/2015, o envolvimento de magistrados e servidores do Judiciário para a superação do estado de coisas inconstitucional em nosso sistema prisional se tornou ainda mais premente. Nesse sentido, o DMF segue sua missão de planejar e articular ações com abrangência nacional, contando com a valorosa contribuição dos tribunais e demais atores da execução penal, como Executivo, Ministério Público, Defensoria Pública, advocacia e sociedade civil para o sucesso das iniciativas nas localidades.