Sistema de bens apreendidos ganhará novos parceiros

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 O Sistema Nacional de Bens Apreendidos (SNBA), criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para facilitar a administração de bens apreendidos em ações criminais, ganhará novos parceiros a partir do próximo mês. Acordos de cooperação técnica vão garantir a integração do sistema com as polícias de vários estados.

 

 As polícias do Distrito Federal e de São Paulo já manifestaram interesse em aderir ao SNBA. Assim, elas passarão a alimentar o sistema, incluindo os bens que foram apreendidos já na fase de inquérito ou investigatória. Atualmente, a inclusão dos dados, com o cadastramento dos bens apreendidos, é feita pelos tribunais após a distribuição dos processos criminais.

 As polícias do Distrito Federal e de São Paulo deverão assinar o termo de cooperação técnica para iniciar a inclusão dos dados no sistema nas próximas sessões plenárias.

Balanço – Mais de 38,8 milhões de bens apreendidos em procedimentos criminais nas Justiças Federal e Estadual foram registrados no SNBA. Os registros incluem 57 aeronaves, 1.117 embarcações, 1,3 milhão de aparelhos eletrônicos, 1,8 milhão de computadores, além de animais, computadores, armas, munições, substâncias entorpecentes, entre outros. No total, os objetos apreendidos de janeiro, quando o sistema entrou em funcionamento, até o dia 25 de setembro, estão avaliados em R$ 915,321 milhões.

 Dos 38,8 milhões de bens cadastrados no sistema, a maior parte dos registros foi feita pela Justiça Federal, responsável pela inclusão de 35 milhões de objetos. Os tribunais estaduais incluíram 3,7 milhões de bens no SNBA.

 O volume de registros ganhou maior velocidade a partir de junho, por causa do prazo – de 31 de julho deste ano – estabelecido pela Resolução nº 63 do CNJ, de dezembro de 2008, para que fossem cadastrados os objetos apreendidos nos processos criminais distribuídos até 2008. “A centralização dessas informações é essencial para o controle desse patrimônio. De posse desses dados, é possível fazer, por exemplo, a venda antecipada do bem e evitar sua deterioração, principalmente nos julgamentos mais longos”, informa o juiz auxiliar da presidência do CNJ, Marcelo Berthe, integrante do Comitê Gestor do Sistema.

Os objetos registrados no cadastro são resultantes de crime de roubo, estelionato, tráfico de drogas etc. Eles ficam sob custódia da Justiça até o fim do processo e, muitas vezes, no caso de condenação, podem ser usados no pagamento de indenização à vítima ou a sua família. Da mesma forma, comprovada a ligação do bem com o crime, seu valor deve ser revertido aos cofres públicos e os recursos podem ser usados para financiar o sistema de combate à criminalidade.

 MM

Agência CNJ de Notícias